Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 161/2020 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 161/2020


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 27/10/2020
Aprovada - 27/10/2020
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 26/10/2020
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 23/10/2020
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 23/10/2020
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Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, os seguintes profissionais, com a respectiva carga horária e remuneração:

 

Quant.                  Profissional                           Carga Horária                               Remuneração

   06                        Servente                                   40 horas                                    R$ 1.658,60

 

Art. 2º As contratações previstas no artigo 1º são necessárias para lotação de profissionais Serventes nas Escolas Municipais Guilherme Sommer; 24 de Maio; Teobaldo Closs e Caminhos do Saber, visando a plena higienização dos espaços escolares no combate à disseminação do novo Coronavírus, e se dá pela ausência de Concurso Público vigente para o cargo e, também, em razão do afastamento de profissionais.                                                                                                                              

Parágrafo único. Para contratação dos Profissionais serão observados a classificação final do Processo Seletivo Simplificado nº 03/2019 para contratação, em caráter temporário, de Serventes.

 

Art. 3º As contratações serão efetuadas através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.

                                                                                                                   

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.365.0041.2114 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENS. INF.

3.3.1.90.0400000000 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DET. – 3745

3.3.1.90.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 1722                                                                                                                                           

3.3.3.90.4600000000 – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – 1737

 

 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Teutônia, 23 de outubro de 2020.

 

 

 

 

Jonatan Brönstrup

 Prefeito Municipal

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, os seguintes profissionais, com a respectiva carga horária e remuneração:

 

Quant.                  Profissional                           Carga Horária                               Remuneração

   06                        Servente                                   40 horas                                    R$ 1.658,60

 

Art. 2º As contratações previstas no artigo 1º são necessárias para lotação de profissionais Serventes nas Escolas Municipais Guilherme Sommer; 24 de Maio; Teobaldo Closs e Caminhos do Saber, visando a plena higienização dos espaços escolares no combate à disseminação do novo Coronavírus, e se dá pela ausência de Concurso Público vigente para o cargo e, também, em razão do afastamento de profissionais.                                                                                                                              

Parágrafo único. Para contratação dos Profissionais serão observados a classificação final do Processo Seletivo Simplificado nº 03/2019 para contratação, em caráter temporário, de Serventes.

 

Art. 3º As contratações serão efetuadas através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.

                                                                                                                   

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.365.0041.2114 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENS. INF.

3.3.1.90.0400000000 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DET. – 3745

3.3.1.90.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 1722                                                                                                                                           

3.3.3.90.4600000000 – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – 1737

 

 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Teutônia, 23 de outubro de 2020.

 

 

 

 

Jonatan Brönstrup

 Prefeito Municipal