Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 160/2020 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 160/2020


Aprovada - 24/11/2020
Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 27/10/2020
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 26/10/2020
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 23/10/2020
_160-20_-_pacotes_de_natal Tipo: .doc Tamanho: 79.5KB Ícone de download Download

Art. 1.º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a adquirir e  distribuir até 5000 (cinco mil) pacotes de Natal (caixas de bombons), às crianças da educação infantil até o 5º ano do Ensino Fundamental, matriculadas nas Escolas das Redes Municipal, Estadual e Particular de Ensino de Teutônia e às crianças que recebem atendimento do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social e do PIM - Primeira Infância Melhor.

Parágrafo único: Havendo disponibilidade de pacotes, também será oferecido para os irmãos menores das crianças mencionadas neste artigo e que ainda não frequentam a escola.

 

Art. 2.º A aquisição dos pacotes de Natal se dará em estrita observância das disposições da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02.

 

Art. 3.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

01 – FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.361.0047.2042 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.3.90.3200000000 – MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA – 724

 

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 23 de outubro de 2020.

 

 

 

 

Jonatan Brönstrup

 Prefeito Municipal

 

Art. 1.º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a adquirir e  distribuir até 5000 (cinco mil) pacotes de Natal (caixas de bombons), às crianças da educação infantil até o 5º ano do Ensino Fundamental, matriculadas nas Escolas das Redes Municipal, Estadual e Particular de Ensino de Teutônia e às crianças que recebem atendimento do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social e do PIM - Primeira Infância Melhor.

Parágrafo único: Havendo disponibilidade de pacotes, também será oferecido para os irmãos menores das crianças mencionadas neste artigo e que ainda não frequentam a escola.

 

Art. 2.º A aquisição dos pacotes de Natal se dará em estrita observância das disposições da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02.

 

Art. 3.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

01 – FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.361.0047.2042 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.3.90.3200000000 – MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA – 724

 

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 23 de outubro de 2020.

 

 

 

 

Jonatan Brönstrup

 Prefeito Municipal