Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 158/2020 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 158/2020


Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 13/10/2020
Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 13/10/2020
Aprovada - 13/10/2020
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 09/10/2020
_158-20_-_craadito_especial Tipo: .doc Tamanho: 86KB Ícone de download Download

Art. 1º Fica incluída a seguinte ação no Anexo I, da Lei nº 4.816, de 24 de julho de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município, para o período de 2018 a 2021-PPA e na Lei nº 5.223, de 12 de setembro de 2019, que trata sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício Financeiro de 2020-LDO:

 

Secretaria Municipal de Saúde

Programa: 0110 – Informatiza APS

Ação: 21.18 – Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da APS

Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

Justificativa: Abertura de despesa para apoio à informatização e qualificação dos dados da APS.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) sob a seguinte dotação orçamentária:

 

06. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.301.0110.2118 – APOIO À INFORMATIZAÇÃO E QUAL.DOS DADOS DA APS

3.3.3.9.0.4000000000–SERV. TECNOLOGIA DA INF. E COMUNIC.-PJ-625..R$ 50.000,00

 

TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL .........................………......….................. R$ 50.000,00

 

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, a redução de Crédito da seguinte dotação orçamentária:

 

EXCESSO DE ARREC. RECURSO 4500–CUSTEIO ATENÇÃO BÁSICA…..R$ 50.000,00

 

TOTAL DAS FONTES DE RECURSO ..............................................…..............R$ 50.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 09 de outubro de 2020.

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal