Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 153/2020 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 153/2020


Aprovada - 03/11/2020
Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 06/10/2020
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 05/10/2020
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 02/10/2020
_153-20_-_emergencial_fiscal Tipo: .doc Tamanho: 81.5KB Ícone de download Download

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, o seguinte profissional, com a respectiva carga horária e remuneração:

 

  1.                              Profissional                                       Carga Horária                  Remuneração

   01                                    Fiscal                                       40 horas                       R$ 3.858,49

                               

Art. 2º A contratação prevista no artigo 1º é necessária para lotação de um profissional Fiscal no Departamento de Meio Ambiente para exercer funções específicas na área ambiental, e sua contratação, através de contrato temporário, se dá pela ausência de Concurso Público vigente para o cargo e em razão da impossibilidade de criação de novos cargos efetivos em razão da Lei Complementar nº 173/2020.

Parágrafo único. Para contratação do Profissional será lançado Processo Seletivo Simplificado, sendo seguido a lista de classificação do futuro certame.

 

Art. 3º A contratação será efetuada através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.

                                                                                                                  

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

 

 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Teutônia, 02 de outubro de 2020.

 

 

 

 

Jonatan Brönstrup

 Prefeito Municipal