Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 135/2020 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 135/2020


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 25/08/2020
Aprovada - 25/08/2020
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 24/08/2020
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 21/08/2020
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Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a destinação de ÁREA VERDE para BEM DOMINICAL, de partes do imóvel matriculado sob nº 8.371, junto ao Registro de Imóveis de Teutônia, áreas de terras estas assim caracterizadas:

 

I- ÁREA 02: Uma área de terras, sem benfeitorias, com superfície de 452,94m2 (quatrocentos e cinquenta e dois vírgula noventa e quatro metros quadrados), de forma irregular, localizada na Rua Professor Adolfo Wasem, no Bairro Canabarro, cidade de Teutônia, RS, lado par, distante 70,20m da esquina com a Rua 11 de Setembro, com as seguintes dimensões e confrontações: pela frente ao Norte, confronta com a Rua Professor Adolfo Wasem, onde mede 13,20m; seguindo em sentido anti-horário, faz um ângulo de 74°57'52" e segue 35,89m em direção ao Sul, confrontando com os lotes administrativos 006 (ÁREA 03) e 007 (ÁREA 04), todos da quadra 0149; faz um ângulo de 98°18'08" e segue 13,20m em direção ao Leste, confrontando com o lote administrativo 007 da quadra 0296; faz ângulo de 81°10'30" e segue 34,37m em direção ao Norte, confrontando com o lote administrativo 001 (ÁREA 01) da quadra 0149; até encontrar um ângulo de 105°33'30", com o qual fecha o perímetro.

 

II- ÁREA 03: Cadastrada nesta Prefeitura como lote administrativo 006 da quadra 0149, uma área de terras, sem benfeitorias, com superfície de 480,64m2 (quatrocentos e oitenta vírgula sessenta e quatro metros quadrados), de forma irregular, localizada na Rua Professor Adolfo Wasem esquina com a Rua Nossa Senhora do Rosário, no Bairro Canabarro, cidade de Teutônia, RS, lado par, quarteirão formado pelas Ruas Professor Adolfo Wasem, 11 de Setembro, terras de Iccila Indústria, Comercio e Construções Ibage LTDA. e Rua Nossa Senhora do Rosário, com as seguintes dimensões e confrontações: pela frente ao Norte, confronta com a Rua Professor Adolfo Wasem, onde mede 23,80m; seguindo em sentido anti-horário, faz um ângulo de 90° e segue 19,28m em direção ao Sul, confrontando com o lote administrativo 002 da quadra 0149; faz um ângulo de 86°04'50" e segue 28,52m em direção ao Leste, confrontando com o lote administrativo 007 (ÁREA 04) da quadra 0149; faz ângulo de 78°53'02" e segue 17,95m em direção ao Norte, confrontando com a Rua Nossa Senhora do Rosário; até encontrar um ângulo de 105°02'08", com o qual fecha o perímetro.

 

II- ÁREA 04: Cadastrada nesta Prefeitura como lote administrativo 007 da quadra 0149, uma área de terras, sem benfeitorias, com superfície de 570,18m2 (quinhentos e setenta vírgula dezoito metros quadrados), de forma irregular, localizada na Rua Nossa Senhora do Rosário, no Bairro Canabarro, cidade de Teutônia, RS, lado par, quarteirão formado pela Rua Nossa Senhora do Rosário, Professor Adolfo Wasem, 11 de Setembro e terras de Iccila Indústria, Comércio e Construções Ibage LTDA.; distante 17,95m da esquina com a Rua Professor Adolfo Wasem, com as seguintes dimensões e confrontações: pela frente ao Leste, confronta com a Rua Nossa Senhora do Rosário, onde mede 17,94m; seguindo em sentido anti-horário, faz um ângulo de 101°06'58" e segue 28,52m em direção ao Oeste, confrontando com o lote administrativo 006 (ÁREA 03) da quadra 0149, faz um ângulo de 93°55'10" e segue 19,29m em direção ao Sul, confrontando com o lote administrativo 002 da quadra 0149; faz ângulo de 83°16' e segue 33,34m em direção ao Leste, confrontando com o lote administrativo 007 da quadra 0296; até encontrar um ângulo de 81°41'52", com o qual fecha o perímetro.

Art. 2º A desafetação de que trata esta lei se dá para o desmembramento da área de terras descrita na matrícula nº 8.371, junto ao Registro de Imóveis de Teutônia.

§1º A  área 02 será utilizada para ocupação da Rua Nossa Senhora do Rosário;

§2º As áreas 03 e 04 serão objeto de futura alienação mediante concorrência pública para instalação de novos empreendimentos.

§3º O restante da área do imóvel matriculado sob o nº 8.371, junto ao Registro de Imóveis de Teutônia, não descrita na presente Lei, permanecerá como área verde sob domínio do Município de Teutônia.

 

Art. 3º As despesas oriundas da presente lei serão custeadas por dotações específicas da Secretaria Municipal de Planejamento e Mobilidade Urbana.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 21 de agosto de 2020.

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal