Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 131/2020 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 131/2020


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 11/08/2020
Aprovada - 11/08/2020
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 10/08/2020
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 07/08/2020
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Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a destinação de ÁREA INSTITUCIONAL para BEM DOMINICAL, de partes do imóvel matriculado sob nº 34.062, junto ao Registro de Imóveis de Teutônia, áreas de terras estas assim caracterizadas:

 

I- ÁREA 01: Uma área de terras, sem benfeitorias; com superfície de 307,30m² (trezentos e sete vírgula trinta metros quadrados), de forma irregular, localizada na Rua 15 de Novembro, no Bairro Canabarro, cidade de Teutônia, RS, lado ímpar; distante 98,73m da esquina com a Rua Reinaldo Affonso Augustin, com as seguintes dimensões e confrontações: pela frente ao Sul, confronta com a Rua 15 de Novembro, onde mede 13,20m; seguindo em sentido anti-horário, faz um ângulo de 89°26’31” e segue 23,28m em direção ao Norte, confrontando com o lote administrativo 093 (ÁREA 02) da quadra 0110, faz um ângulo de 90° e segue 13,20m em direção ao Oeste; confrontando com o lote administrativo 012 da quadra 0110; faz ângulo de 89º26’31” e segue 23,28m em direção ao Sul, confrontando com lote administrativo 067 da quadra 0110; até encontrar um ângulo de 90°33’29”, com o qual fecha o perímetro.

 

II- ÁREA 02: Cadastrada nesta Prefeitura como lote administrativo 093 da quadra 0110, uma área de terras, sem benfeitorias; com superfície de 349,20m² (trezentos e quarenta e nove vírgula vinte metros quadrados), de forma irregular, localizada na Rua 15 de Novembro, no Bairro Canabarro, cidade de Teutônia, RS, lado ímpar, quarteirão formado pelas Ruas 15 de Novembro, Walter Sippel, Jucelino Kubitschek, 251, Jucelino Kubitschek e terras de Aveny Faller Feine e Outros; distante 86,97m da esquina com a Rua Walter Sippel, com as seguintes dimensões e confrontações: pela frente ao Oeste, confronta com a Rua 15 de Novembro, onde mede 23,28m; seguindo em sentido anti-horário, faz um ângulo de 90°33’29” e segue 15,00m em direção ao Leste, faz um ângulo de 90° e segue 23,28m em direção ao Norte, sempre confrontando com o lote administrativo 068 (ÁREA 03) da quadra 0110, faz um ângulo de 90° e segue 15,00m em direção ao Oeste, confrontando com lote administrativo 012 da quadra 0110; até encontrar um ângulo de 90°, com o qual fecha o perímetro.

 

III- ÁREA 04: Cadastrada nesta Prefeitura como lote administrativo 092 da quadra 0110, uma área de terras, sem benfeitorias; com superfície de 1.241,00m² (hum mil e duzentos e quarenta e um metros quadrados), de forma regular, localizada na Rua 237, no Bairro Canabarro, cidade de Teutônia, RS, lado par, quarteirão formado pelas Ruas 237, Jucelino Kubitschek, terras de Aveny Faller Feine e Filhos, 15 de Novembro, Walter Sippel, Jucelino Kubitschek, 251 e Jucelino Kubitschek; distante 39,84m da esquina com a Rua Jucelino Kubitschek, com as seguintes dimensões e confrontações: pela frente ao Leste, confronta com lote administrativo 078 da quadra 0110, Rua 237 e lote administrativo 069 da quadra 0110, onde mede 62,05m; pelos fundos com a mesma medida, confronta com o lote administrativo 068 (ÁREA 03) da quadra 0110; por um lado ao Norte, confronta com o lote administrativo 012 da quadra 0110, onde mede 20,00m; por outro lado ao Sul, com a mesma medida, confronta com o lote administrativo 042 da quadra 0110; todos os ângulos são retos.

 

Art. 2º A desafetação de que trata esta lei se dá para o desmembramento da área de terras descrita na matrícula nº 34.062, junto ao Registro de Imóveis de Teutônia.

§1º A  área 01 será utilizada para ocupação da Rua 15 de Novembro;

§2º As áreas 02 e 04 serão objeto de futura alienação mediante concorrência pública para instalação de novos empreendimentos, observado que dessas áreas, 109,75m² (cento e nove vírgula setenta e cinco metros quadrados) e 493,47m² (quatrocentos e noventa e três vírgula quarenta e sete metros quadrados), respectivamente, encontram-se em Área de Preservação Permanente.

§3º O restante da área do imóvel matriculado sob o nº 34.062, junto ao Registro de Imóveis de Teutônia, não descrita na presente Lei, permanecerá como área de uso institucional sob domínio do Município de Teutônia.

 

Art. 3º As despesas oriundas da presente lei serão custeadas por dotações específicas da Secretaria Municipal de Planejamento e Mobilidade Urbana.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 07 de agosto de 2020.

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal