Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 08/2019 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 08/2019


Aprovada - 28/02/2019
Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 26/02/2019
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 25/02/2019
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 22/02/2019
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PROJETO DE LEI Nº 008/2019

 

Cria cargos de provimento efetivo e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica criado, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, estabelecido através da Lei n.º 181/87 e suas alterações, além dos já existentes, mais o seguinte cargo, estabelecendo sua quantidade, carga horária semanal e padrão de vencimento:

                                  

Quantidade     Denominação do Cargo            Carga horária                   Padrão de Vencimento

     01                         Arquiteto                             40 horas                                  10-RE

 

Parágrafo único. As especificações do cargo de provimento efetivo criado através da presente Lei, contendo a síntese dos deveres, exemplos de atribuições, condições de trabalho, requisitos para provimento e forma de recrutamento, são as que constam do “Anexo I” da Lei n.º 3.168/2009.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

10  SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA

01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA

04.121.0002.2003 -  Manutenção das atividades da Secretaria

3.3.1.90.11.00.00.00.00- Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal – 1040

3.3.1.90.13.00.00.00.00- Obrigações Patronais – RPPS

3.3.1.90.46.00.00.00.00.- Auxílio Alimentação

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 20 de fevereiro de 2019.

 

 

 

 

 

Valdir Oliveira do Amaral

Vice-prefeito no Exercício

do cargo de Prefeito Municipal

 

PROJETO DE LEI Nº 008/2019

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

A presente proposição visa à criação de um cargo de Arquiteto a ser preenchido por candidato aprovado em concurso público, homologado em 30 de janeiro de 2019.

O Setor de Engenharia do Município possui uma ampla demanda de projetos habitacionais de munícipes, cujos aguardam análise e posterior aprovação dos profissionais. Além de projetos do próprio Município, os quais possuem verbas destinadas e com data limite de entrega. Devido à carência de profissional e ampla demanda de serviços a Administração Municipal não consegue, em tempo hábil, honrar todos os seus compromissos com a população teutoniense, razão pela qual faz-se necessário a criação do cargo, objeto do presente Projeto de Lei.

Na expectativa da aprovação, subscrevemo-nos.

 

Valdir Oliveira do Amaral

Vice-prefeito no Exercício

do cargo de Prefeito Municipal