Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 112/2020 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 112/2020


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 07/07/2020
Aprovada - 07/07/2020
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 06/07/2020
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 03/07/2020
_112-20_-_altera_lei_5 Tipo: .259_ Tamanho: 87.04KB Ícone de download Download

Art. 1.º Fica incluído o artigo 1º-A na Lei Municipal nº 5.259/2019, com as alterações da Lei 5.308/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º-A Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a destinação de ÁREA VERDE para BEM DOMINICAL, de parte do imóvel matriculado sob os nº 11.893 e 9.817, junto ao Registro de Imóveis de Teutônia, área de terras essas assim caracterizadas:

 

Uma área de terrasde propriedade do Município, sendo parte da matrícula nº 11.893, cadastrada nesta Prefeitura como lote 008 da quadra 0071, uma área de terras, sem benfeitorias, com superfície de 144,00m² (cento e quarenta e quatro metros quadrados), localizada na Rua Lori Bücker Von Mühlen, no Bairro Centro Administrativo, cidade de Teutônia, RS, lado par, quarteirão formado pelas Ruas Lori Bücker Von Mühlen, 2 Sul, 2 Leste e 3 Sul, distante 16,50m da esquina com a Rua 2 Sul, com as seguintes dimensões e confrontações: pela frente ao Leste, confronta com a Rua Lori Bücker Von Mühlen, onde mede 12,00m; seguindo em sentindo anti-horário, faz um ângulo de 90º54’ e segue 12,00m em direção Oeste, confrontando com o lote administrativo 007 da quadra 0071, de propriedade de Paulo Ricardo de Avila (M-11890); faz um ângulo de 89º6’ e segue 12,00m em direção Sul; faz ângulo de 90º54’ e segue 12,00m em direção Leste, sempre confrontando com o lote administrativo 006 da quadra 0071, de propriedade do Município de Teutônia (M-11893); até encontrar um ângulo de 89°6’, com o qual fecha o perímetro.

 

Uma área de terrasde propriedade do Município, sendo parte da matrícula nº 9.817, cadastrada nesta Prefeitura como lote 021 da quadra 0011, uma área de terras, sem benfeitorias, com superfície de 288,00m² (duzentos e oitenta e oito metros quadrados), localizada na Rua Erno Dahmer, no Bairro Alesgut, cidade de Teutônia, RS, lado ímpar, quarteirão formado pelas Ruas Erno Dahmer, Tancredo Neves, 31 de Agosto e Edwino Dickel, distante 50,00m da esquina com a Rua Edwino Dickel, com as seguintes dimensões e confrontações: pela frente ao Sul, confronta com a Rua Erno Dahmer, onde mede 18,00m; pelos fundos ao Norte, com a mesma medida, confronta com o lote administrativo 006 da quadra 0011, de propriedade do Município de Teutônia (ÁREA REMANESCENTE – M-9817); por um lado a Leste, onde mede 16,00m, confronta com o lote administrativo 006 da quadra 0011, de propriedade do Município de Teutônia (ÁREA REMANESCENTE – M-9817); e por outro lado a Oeste, com a mesma medida, confronta com o lote administrativo 007 da quadra 0011, de propriedade de Werner Dalferd; todos os ângulos são retos.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 03 de julho de 2020.

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal