Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 111/2020 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 111/2020


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 07/07/2020
Aprovada - 07/07/2020
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 06/07/2020
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 03/07/2020
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Art. 1º. Fica alterada a redaçãodo art. 2º da Lei Municipal nº 1.476/99 alterada pela Lei Municipal 3.360/10, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º. O COMMATE compor-se-á de 22 (vinte e dois) membros, sendo 9 (nove) representantes do Poder Executivo Municipal de livre escolha do Prefeito Municipal, e 13 (treze) representantes da sociedade civil, indicados por entidades técnico-científicas, sindicatos, organizações não-governamentais ou entre as mais representativas da comunidade, que atuem ou tenham interesse na área de preservação do meio ambiente, a serem nomeados através de Portaria, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, para um mandato de 02(dois) anos, permitida a sua recondução.

Parágrafo único: O COMMATE é constituído por representantes do Município e das seguintes entidades:

 

I- Representantes do Município:

a) Representantes da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;

b) Representante do Departamento de Meio Ambiente;

c) Representante da Secretaria de Educação;

d) Representante da Secretaria de Saúde;

e) Representante da Secretaria de Obras, Viação e Transportes;

f) Representante da Secretaria de Administração;

g) Representante da Câmara de Vereadores;

h) Representante da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo;

i) Representante da Secretaria de Planejamento e Mobilidade Urbana.

 

II- Representantes das Entidades:

a) Representante da COOLAN;

b) Representante da CIC;

c) Representante da EMATER;

d) Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

e) Representante do Sindicato dos Calçadistas;

f) Representante da Associação Pró-Desenvolvimento LANGUIRU;

g) Representante da CERTEL;

h) Quatro representantes das lideranças do interior;

i) Dois representantes de instituições de ensino estaduais, federais e privadas.

 

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 03 de julho de 2020.

 

 

Jonatan Brönstrup

 Prefeito Municipal