Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 110/2020 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 110/2020


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 07/07/2020
Aprovada - 07/07/2020
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 06/07/2020
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 03/07/2020
_110-20_-_emergencial_professores Tipo: .doc Tamanho: 90KB Ícone de download Download

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, os seguintes profissionais, com a respectiva carga horária e remuneração:

 

 

Profissional

Carga Horária

Remuneração

02

Professor de Anos Finais: Matemática

25 horas/sem.

R$ 2.594,39

01

Professor de Anos Finais: Ciência

25 horas/sem.

R$ 2.594,39

01

Professor de Anos Iniciais

25 horas/sem.

R$ 2.594,39

01

Professor de Educação Infantil

25 horas/sem.

R$ 2.594,39

                

Art. 2º As contratações previstas no artigo 1º tornam-se necessárias em substituição aos Professores que concorrerão a cargos eletivos, e se realizarão a partir do afastamento dos profissionais, a depender do calendário eleitoral. 

Parágrafo único. As contratações previstas no art. 1º seguirão a ordem de classificação do concurso público vigente para o cargo.

 

Art. 3º As contratações serão efetuadas através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.

Parágrafo único. O prazo de contratação de que trata o artigo 3º da presente Lei, quando se tratar de gestante, fica prorrogado em até 5 (cinco) meses após o parto.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

07 Secretaria Municipal de Educação

03 – FUNDEB

12.361.0047.2042 Manutenção das Atividades Ensino Fundamental

3.3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação Por Tempo Determinado - 2703

3.3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais RGPS– 782

3.3.3.90.46.00.00.00.00 – Auxílio Alimentação - 857

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 03 de julho de 2020.

 

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal