Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 98/2020 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 98/2020


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 09/06/2020
Aprovada - 09/06/2020
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 08/06/2020
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 05/06/2020
_098-20_-_alteraaaaao_lei_5 Tipo: .149_ Tamanho: 85KB Ícone de download Download

Art. 1º Fica alterado o §3º do artigo 1º da Lei nº 5.149, de 03 de abril de 2019, que autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria Estadual de Segurança Pública, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º

...

 

§3º Correrão por conta exclusiva da entidade beneficiária as despesas com transferência do veículo, inclusive quanto a sua propriedade.”

 

Art. 2º Fica incluído o §4º ao artigo 1º da Lei nº 5.149, de 03 de abril de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º

...

 

§4º  Havendo relevante interesse público e reserva orçamentária, o Município fica autorizado a arcar com despesas de manutenção do veículo, podendo optar pela execução direta de eventuais reparos ou pelo repasse de valores, mediante aditamento ao Termo de Convênio originário.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações específicas da Secretaria Municipal de Planejamento e Mobilidade Urbana.

                                   

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 05 de junho de 2020.

 

 

 

                                         

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal