Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 74/2020 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 74/2020


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 28/04/2020
Aprovada - 28/04/2020
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 27/04/2020
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 24/04/2020
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Art. 1.º Fica criada a seguinte Função Gratificada, a qual passa a integrar o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas estabelecido pela Lei nº 2.238/2005 que alterou a Lei nº 181/87:

 

Quantidade                        Denominação                                  Padrão CC          Código da FG

      01              Coordenador do Setor de Patrimônio                       --                        FG 04

 
Art. 2.º As atribuições da função gratificada criada são as que constam do Anexo I que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 3.º Fica extinto o seguinte Cargo em Comissão paralelo à Função Gratificada do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas estabelecido pela Lei n.º 2.238/05, que alterou a Lei 181/87:

 

Quantidade                       Denominação                                    Padrão CC          Código da FG

       01                      Chefe de Departamento                               CC 03                    FG 03                        

                  

Art. 4.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 24 de abril de 2020.

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

CARGO: Coordenador do Setor de Patrimônio

 

PADRÃO: FG4


ATRIBUIÇÕES GERAIS: 

-           Coordenar e gerir o estoque dos bens patrimoniais e dos materiais de consumo, com o objetivo  de assegurar condições para a preservação e manutenção do Patrimônio Público junto as demais secretarias;

-            Planejar e executar atividades de alta complexidade relacionadas ao Setor de Patromônio, incluindo o controle de estoque e a manutenção das informações corretas no sistema;

-           Delegar, orientar e fiscalizar o trabalho desenvolvido por cada servidor responsável pelo Patrimônio junto a todas as secretarias existentes no Município;

-           Coordenar os servidores responsáveis pelos setores de cada Secretaria, orientando-os sobre os procedimentos adequados em relação aos bens patrimoniais;

-            Orientar, coordenar e estabelecer normas para o controle das atividades relativas ao patrimônio, no âmbito da Administração Municipal;

-            Organizar e manter atualizado o cadastro dos bens patrimoniais da entidade;

-            Estabelecer normas e procedimentos, visando à racionalização dos subsistemas de controle de matrerial e patrimônio;

-            Manter o banco de dados do Sistema de Patrimônio atualizado  diariamente, registrando, tombando e redistribuindo os bens que são adquiridos em cada mês, não deixando saldo remanescente para o mês posterior;

-            Fechar o relatório anual, procedendo com a conciliação, dos saldos cadastrados no sistema, com os do inventário anual, emitir os Termos de Responsabilidades, emitir os Termos de transferência;

-            Emitir os Termos de Baixa dos bens, emitir relatório relacionando todos os bens não localizados, e encaminhá-lo ao setor competente, para a apuração das devidas responsabilidades;

-            Encaminhar os bens obsoletos ou inservíveis para o depósito do Município, para posterior alienação, se for o caso e encaminhar as sucatas para alienação;

-            Coordenar as demais atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)      Horário: 40(quarenta) horas semanais.

b)   Sujeito a frequentar cursos de especialização.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a)   Instrução: Nível Médio Completo