Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 59/2020 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 59/2020


Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 28/04/2020
Aprovada - 28/04/2020
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 27/04/2020
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 24/04/2020
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social constituído em pagamento de aluguel de prédio destinado à instalação da empresa Fatima Cristina Costa EIRELI, inscrita no CNPJ n.º 26.688.272.0001-10, no Município de Teutônia/RS.

§1º. O incentivo financeiro para custeio de aluguel que se refere o caput deste artigo se dá em conformidade com a Lei Municipal nº 3.351, de 25 de maio de 2010, alterada pela Lei Municipal nº 5.128, de 07 de março de 2019.

§2º. Os valores para o pagamento de aluguel de prédio destinado à empreendimento de que trata essa Lei serão estabelecidos pelo Chefe do Poder Executivo via Decreto Municipal, tendo como base o número de funcionários existentes na empresa.

§3º. Somente será autorizado o pagamento do incentivo, pela autoridade competente, à empresa que estiver quite com a Fazenda Municipal de Teutônia/RS.

 

Art. 2º. Considerando a pandemia do COVID-19 (Novo Coronavirus), bem como seus efeitos sobre a economia, como contrapartida pela liberação dos recursos estabelecidos no artigo 1º, como prestação de contas, a empresa deverá apresentar diagnóstico sobre a manutenção de empregos no Município de Teutônia, bem como guia GFIP, contados a partir da assinatura do Contrato de Incentivo a ser firmado com o Município.

 

Art. 3º. No caso de não ter cumprido o que está estabelecido no artigo 2º da presente Lei, o responsável legal pela empresa deverá devolver os valores já pagos por conta da mesma, devidamente corrigidos e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração.

Art. 4º. A empresa beneficiada deverá prestar contas do incentivo ora concedido, na forma e prazos previstos no Contrato de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social, cuja minuta integra a presente Lei.

 

Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

08 SECRETARIA MUNICIPAL DA IND., COM. E TURISMO

08.01 SECRETARIA MUNICIPAL DA IND., COM. E TURISMO

22.661.0092.2064 Manutenção do Programa de Apoio a Empresas

3.3.3.6.0.4500000000 Subvenções Econômicas

 

Art. 6º O benefício a que se refere a presente Lei tem prazo de 90 dias podendo ser prorrogado por igual período de acordo com o interesse público.

 

Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 24 de abril de 2020.

 

 

 

Jonatan Brönstrup

 Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

CONTRATO DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

MUNICÍPIO DE TEUTÔNIA/RS

Nº (NÚMERO)/(ANO)

 

 

MUNICÍPIO DE TEUTÔNIA-RS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 88.661.400/0001-99, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Jonatan Brönstrup, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado MUNICÍPIO, e (NOME DA INCENTIVADA), empresa inscrita no CNPJ sob nº(Nº CNPJ INCENTIVADA) , estabelecida à (ENDEREÇO DA INCENTIVADA: RUA/AV, Nº, BAIRRO, CIDADE E CEP), neste ato representado por (CARGO DO REPRESENTANTE – DIRETOR/SÓCIO), (NOME DO REPRESENTANTE), (NACIONALIDADE), (PROFISSÃO), inscrito no sob nº CPF nº (NÚMERO DO CPF DO REPRESENTANTE) e sob nº RG nº (NÚMERO DO RG DO REPRESENTANTE), doravante denominada INCENTIVADA, resolvem firmar o presente Contrato de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social – MODALIDADE ALUGUEL INSTALAÇÃO/MANUTENÇÃO DE INDÚSTRIA, de acordo com a Lei Municipal nº 3.351/2010, com as alterações da Lei Municipal nº 5.128/2019, e Decreto Municipal nº XXXXXXXXX/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

Constitui-se objeto deste contrato de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social – MODALIDADE ALUGUEL INSTALAÇÃO/MANUTENÇÃO DE INDÚSTRIA, o incentivo financeiro para custeio de aluguel da INCENTIVADA, nos termos da Lei Municipal nº 3.351/2010, com as alterações da Lei Municipal nº 5.128/2019, e Decreto Municipal nº XXXXXXXXX/2019, conforme especificações abaixo:

Descrição da finalidade da INCENTIVADA

  Número de trabalhadores

Valor mensal de incentivo

 

 

 

Parágrafo único  – O servidor XXXXXXXXXXXXXXX  será  responsável pelo acompanhamento e fiscalização  do contrato.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – PAGAMENTO

O MUNICÍPIO pagará ao INCENTIVADO os valores constantes na cláusula primeira do presente contrato.

 

§1º -  O pagamento será efetuado mensalmente, até 20 (vinte) dias após a entrega mensal da guia GFIP, acompanhada das negativas Municipal, Estadual, Federal, de FGTS e Negativa de Condenações da Justiça do Trabalho emitida pelo TST ( Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011).

§ 2º – A INCENTIVADA se obriga a manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições básicas de habilitação e qualificação exigidas, sob pena de rescisão do contrato.

§3º - Somente será autorizado o pagamento, pela autoridade competente, a INCENTIVADA que estiver quites com a Fazenda Municipal de Teutônia/RS.

§ 4º - O pagamento fica condicionado à disponibilidade de caixa do Município de Teutônia. Eventual dilatação de prazo para pagamento de fatura pode ser informada mediante comunicação prévia para a INCENTIVADA.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTRAPARTIDA E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Como contrapartida pela liberação dos recursos estabelecidos no artigo 1º, como prestação de contas, a empresa deverá apresentar diagnóstico sobre a manutenção de empregos no Município de Teutônia, bem como guia GFIP, contados a partir da assinatura do Contrato de Incentivo a ser firmado com o Município. A prestação de contas será mensal de acordo com a guia GFIP que deverá ser apresentada, sendo pago o benefício no mês subsequente da apresentação do comprovante.

§1º A prestação de contas dos mesmos deve observar as disposições da Instrução Normativa 02/2012 do Sistema de Controle Interno do Município.

 

§2º  A não prestação de contas na forma e prazos fixados por este contrato, ou seja, o descumprimento das obrigações assumidas pela INCENTIVADA, acarretará a devolução do montante do incentivo devidamente corrigidos e acrescidos de juros de 1%(um por cento) ao mês ou fração, ficando a INCENTIVADA inabilitada a receber qualquer outro benefício fiscal enquanto não regularizar a pendência em face do descumprimento da presente Lei.

 

CLÁUSULA QUARTA – PRAZO 

O período de vigência do presente contrato será de 3 (três) meses, podendo ser prorrogado por igual período.    

Parágrafo único - O prazo para início dos serviços será após a assinatura do contrato e emissão do empenho.

 

CLÁUSULA QUINTA – RESCISÃO

O MUNICÍPIO poderá dar por rescindido este contrato administrativamente, independentemente de interpelação judicial, nos seguintes casos:

 

a) Razões de relevante interesse público a juízo do MUNICÍPIO;

b) Recuperação judicial, falência ou insolvência da INCENTIVADA, na forma da Lei;

c) Falta de cumprimento de cláusulas estabelecidas neste contrato.

 

CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas resultantes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

08 SECRETARIA MUNICIPAL DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

08.01 SECRETARIA MUNICIPAL DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

22.661.0092.2064 Manutenção do Programa de Apoio a Empresas

3.3.3.6.0.4500000000 Subvenções Econômicas

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA –DISPOSIÇÕES GERAIS

Faz parte integrante do presente contrato processo de habilitação ao INCENTIVO, para solucionar qualquer controvérsia que possa surgir.                       

 

CLÁUSULA OITAVA

As partes elegem o Foro da Comarca de Teutônia para as questões resultantes deste contrato.

Por estarem acertados, assinam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas.

                                                                                   

Teutônia, ___ de ______ de ______.

 

 

 

   MUNICÍPIO DE TEUTÔNIA                                        (NOME DA INCENTIVADA)

     JONATAN BRÖNSTRUP                                              (RESPONSÁVEL LEGAL)

     PREFEITO MUNICIPAL                                 (CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL)

 

Testemunhas:     

 

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Nº CPF  

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