Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 51/2020 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 51/2020


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 28/04/2020
Aprovada - 28/04/2020
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 27/04/2020
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 24/04/2020
_051-20_-_acordo_caixa_da_aagua Tipo: .doc Tamanho: 88.34KB Ícone de download Download

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordo extrajudicial, com posterior remessa ao Poder Judiciário para homologação judicial, com o senhor Manoel Pedro de Vargas, CPF: 399.822.970-15 e respectiva esposa, senhora Serlí Rosa de Vargas, CPF: 593.474.570-00 e o senhor Luiz Carlos Martins, CPF: 039.450.280-94 e respectiva esposa, senhora Jóice Zanardi Martins, CPF: 042.609.590-18, em decorrência dos prejuízos causados em seus bens móveis e imóveis em decorrência da queda da caixa da água de propriedade do Município de Teutônia no dia 23 de fevereiro de 2020.

 

Art. 2º O primeiro acordante, Manoel e família, o qual é proprietário do imóvel em que houve a queda do reservatório, receberá à título de indenização por dano material em decorrência dos prejuízos causados, tais como reconstrução da casa; conserto de um veículo automotor, reposição dos móveis e perdas com alúgueis a quantia de R$93.431,61 (noventa e três mil quatrocentos e trinta e um reais e sessenta e um centavos) o qual dará quitação plena e irrevogável a todos os prejuízos causados pelo evento, inclusive em esfera moral.

Art. 3º O segundo acordante, Luiz Carlos e família, o qual é inquilino do imóvel em que houve a queda do reservatório, receberá à título de indenização por dano material em decorrência dos prejuízos causados pela queda do reservatório, tal como a reposição dos móveis de sua residência avariados, utensílios, alimentos, produtos de higiene e limpeza, a quantia de R$5.222,96 (cinco mil duzentos e vinte e dois reais e noventa e seis centavos), o qual dará quitação plena e irrevogável a todos os prejuízos causados pelo evento, inclusive em esfera moral.

 

Art. 4º A presente lei é instruída com Laudos de Vistoria emitidos pelo Setor de Engenharia do Município, Relatório de Atendimento do CRAS, registro de ocorrência, orçamentos, auto-declarações e documentos pessoais, os quais demonstram a veracidade dos fatos ocorridos e a responsabilidade do Município de Teutônia pelo incidente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 24 de abril de 2020.

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal