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Art. 1º Fica convalidado integralmente o Decreto Municipal nº 2.736 de 07 de abril de 2020 que suspendou a vigência dos contratos temporários para contratação de pessoal por prazo determinado firmados pelo Município de Teutônia enquanto durar a suspensão do calendário escolar no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, em razão da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 07 de abril de 2020.
Teutônia, 09 de abril de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal