Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 33/2020 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 33/2020


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 10/03/2020
Aprovada - 10/03/2020
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 09/03/2020
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 06/03/2020
_033-20_-_cria_o_programa_saaade_da_mulher Tipo: .doc Tamanho: 93.5KB Ícone de download Download

Art. 1.º Fica criado em âmbito municipal o Programa Saúde da Mulher, o qual desenvolverá ações na áreas médicas de Ginecologia e Obstetrícia.

§ 1º O público alvo do Programa serão as mulheres, principalmente aquelas em idade fértil, visando atender ao seu ciclo evolutivo de vida, da idade fértil à menopausa.   

 

Art. 2.º O Programa Saúde da Mulher objetivará o alcance da saúde feminina, através da ampliação do acesso aos serviços básicos e avançados de saúde e de melhoria na qualidade do atendimento à mulher.

 

Art. 3º São ações estratégicas do Programa Saúde da Mulher:

I- A humanização do exame Pré-Natal e do parto;

II- Atendimento ginecológico através de realização de exames específicos, como exame de mamas e citopatológico;

III- Planejamento familiar desenvolvido através de palestras e atividades educativas na comunidade;

IV- Prevenção do Câncer de Colo de Útero e de Mamas por meio de palestras educativas visando o incentivo ao exame citopatológico;

V- Investigação do óbito de mulheres em idade fértil para elaboração do perfil epidemiológico das mortes maternas.

 

Art. 4.º Ficam criadas 02 (duas) Gratificações, a serem atribuídas a servidores ocupantes de cargo efetivo de Médico Clínico Geral - 40 horas que forem designados para compor a equipe de trabalho do Programa Saúde da Mulher.

§ 1º O valor de cada gratificação será de R$ 1200,00 (mil e duzentos reais) mensais.                   

§ 2º As especificações da função criada no “caput” do artigo, contendo a síntese dos deveres, exemplos de atribuições, condições de trabalho e requisitos para concessão são as que constam no “Anexo I” que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 5.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

06.SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01.FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0034.2092 PROGRAMA PARA ATEND. DA ATENÇÃO BÁSICA

3.3.1.9.0.1100000000 Vencimentos e Vantagens Fixas – 606

3.3.1.9.1.1300000000 Obrigações Patronais – 3681

3.3.3.9.0.4600000000 Auxílio Alimentação – 3616

 

Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 06 de março de 2020.

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO I

 

Gratificação para servidores efetivos ocupantes do Cargo de Médico Clínico Geral - 40 horas que irão compor a equipe de trabalho do Programa Saúde da Mulher.

 

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: 

I-         Atendimento às gestantes através da realização de exames e consultas de Pré-Natal e Puericultura;

II-      Atendimento ginecólogico com realização de exames de mamas e citopatológico;

III-   Auxiliar em atividades educativas para planejamento familiar através de palestras e programas de informação ao público alvo;

IV-   Auxiliar em atividades educativas para a prevenção do Câncer de Colo de Útero e de Mamas;

V-      Estudo e investigação do óbito de mulheres em idade fértil.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)       Horário: Normal de 40 (quarenta) horas semanais.

b)   Sujeito a frequentar cursos de especialização.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a)   Instrução: Ensino Superior

b)      Idade: mínima de 18 anos completos.

c)      O servidor deverá ser ocupante do cargo efetivo de Médico Clínico Geral - 40 horas