Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 31/2020 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 31/2020


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 03/03/2020
Aprovada - 03/03/2020
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 02/03/2020
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 28/02/2020
_031-20_-_autoriza_a_permissaao_de_uso_e_revoga_lei_4 Tipo: .827-17_ Tamanho: 84.54KB Ícone de download Download

 

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Permitir o Uso das 03(três) salas do Barracão Industrial, por empresas devidamente habilitadas através de processo licitatório a ser realizado pelo Município.

 

Art. 2º. A admissão das empresas dar-se-á através da assinatura do competente Contrato de Permissão de Uso, após a escolha das empresas em Processo Licitatório.

Parágrafo Único: As condições para a Permissão de Uso serão fixadas no edital de licitação.

 

Art. 3.º A Permissão de Uso se dará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses.

Parágrafo Único: As empresas vencedoras comprometem-se a deixar as salas em condições de uso e assim mantê-las até o final da Permissão, sendo os custos de responsabilidade única e exclusiva da Empresa.

 

Art. 4º. Revoga-se a Lei Municipal nº 4.827, de 15 de agosto de 2017.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 27 de fevereiro de 2020.

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal