Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 26/2020 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 26/2020


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 18/02/2020
Aprovada - 18/02/2020
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 17/02/2020
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 14/02/2020
_026-20_-_cria_fg_diretor_de_escola Tipo: .doc Tamanho: 90KB Ícone de download Download

Art. 1º Fica criado no Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Teutônia, estabelecido através da Lei nº 1.449/98 e suas alterações, além das já existentes, a seguinte função gratificada:

 

               Nº de Cargos                Denominação do Cargo                    Vencimentos   

  01                               Diretor de Escola           FG-1, remuneração R$ 518,88     

 

Art. 2º As especificações da função gratificada criada através da presente Lei, contendo a síntese dos deveres, exemplos de atribuições, condições de trabalho, requisitos para provimento e forma de recrutamento, são as que constam no “Anexo II” da Lei n.º 1.449, de 22 de dezembro de 1.998.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

07 Secretaria Municipal de Educação

03 FUNDEB

  1. 365.0041.2045- Manutenção das Atividades Ensino Infantil

3.3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal - 4703

3.3.1.91.13.00.00.00.00- Obrigações Patronais RPPS - 4705

3.3.1.90.46.00.00.00.00 - Auxílio Alimentação - 4708

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                   Teutônia, 14 de fevereiro de 2020.

 

 

 

 

Jonatan Brönstrup

 Prefeito Municipal