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Art. 1º Fica ratificada integralmente a Lei nº 5.270 de 18 de dezembro de 2019, em conformidade com a Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro e a Declaração de Ordenador de Despesa.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 18 de dezembro de 2019.
Teutônia, 14 de fevereiro de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal