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Art. 1.º Ficam criados os seguintes Padrões de Vencimentos dos cargos de Provimento Efetivo e respectivos vencimentos:
Art. 2.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias de cada Secretaria Municipal nos respectivos exercícios.
Art. 3.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 12 de fevereiro de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal