Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 03/2020 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 03/2020


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 17/01/2020
Aprovada - 17/01/2020
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 16/01/2020
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 15/01/2020
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PROJETO DE LEI N.º 003/2020

 

Altera artigo 6º da Lei Municipal nº 4.968, de 16 de abril de 2018 e dá outras providências.

 

Art. 1.º Fica alterado o artigo 6º da Lei Municipal nº 4.968, de 16 de abril de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6.º Serão concedidos aos estagiários dos Órgãos da Administração Pública Municipal mencionados no art. 1.º, caput, desta Lei, os seguintes benefícios:

I – bolsa-auxílio, por mês, proporcional às horas trabalhadas, comprovadas através da folha-ponto ou efetividade, de acordo com o nível de escolaridade, com base nas alíneas abaixo, reajustável no mesmo índice e data de reajuste da remuneração dos servidores deste órgão:

a) R$ 444,80 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos), se estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos, pela carga horária semanal de 20(vinte) horas:

b) R$ 889,67 (oitocentos e oitenta e nove reais e sessenta e sete centavos), se estudantes da educação profissional de nível médio e do ensino regular, pela carga horária semanal de 30(trinta) horas; e

c) R$ 1.112,09 (um mil, cento e doze reais e nove centavos), se estudantes do ensino superior, pela carga horária semanal de 30(trinta) horas;

II – auxílio-transporte, no valor de R$ 72,54 (setenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos) aos estagiários que percorrerem distância superior a 02 KM (dois quilômetros) da sua residência até o local do estágio;

III – recesso remunerado;

IV – vale alimentação nos termos concedidos aos Servidores Públicos Municipais, conforme Lei Municipal n.º 4.985/2018.

Parágrafo único. Será considerada, para efeito de cálculo do pagamento da bolsa, além da proporcionalidade da jornada a que estiver submetido, a frequência mensal do estagiário, deduzindo-se os dias de falta não justificada e a parcela de remuneração diária proporcional aos atrasos, ausências justificadas e saídas antecipadas.”

 

                                  Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º janeiro de 2020.

Teutônia, 02 de janeiro de 2020.

 

 

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

   PROJETO DE LEI Nº 003/2020

 

       MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhora Presidenta,

Senhores Vereadores:

 

 

A presente proposição visa à alteração da Lei Municipal que trata do Estágio de Estudantes em Órgãos da Administração Municipal, mais especificamente no que tange aos valores das bolsas auxílios percebidos pelos estagiários, assim como dos valores a título de auxílio transporte, concedidos aos estagiários que percorrerem distância superior a 02 km (dois quilômetros) da sua residência até o local do estágio.

O presente Projeto de Lei visa a aplicação nos mesmos índice de reajuste de 3,50% (três vírgula cinquenta por cento) a ser concedido aos servidores públicos municipais, sobre os valores então percebidos pelos estagiários, sendo apenas modificada a forma que se propõe, visto que entendemos mais adequada seja através de Lei a concessão do reajuste aos bolsistas.

Também se busca no Projeto de Lei acima o reajuste também no percentual de 3,50% (três vírgula cinquenta por cento) no auxílio-transporte.

Registra-se que os reajustes objeto do contrato vigorarão a contar de 1.º de janeiro de 2020, conforme redação do Projeto de Lei, assim como os reajustes dos Servidores Públicos Municipais.

Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevemo-nos.

 

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal