Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 154/2019 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 154/2019


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 17/12/2019
Aprovada - 17/12/2019
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 16/12/2019
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 13/12/2019
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PROJETO DE LEI Nº 154/2019

 

Autoriza a concessão de incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social à empresa SERIGRAFIA EL SHADDAI EIRELI e dá outras providências.

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social constituído em pagamento de aluguel de prédio destinado à instalação da empresa SERIGRAFIA EL SHADDAI EIRELI, inscrita no CNPJ n.º 10.208.614/0001-17, no Município de Teutônia/RS.

§1º. O incentivo financeiro para custeio de aluguel que se refere o caput deste artigo se dá em conformidade com a Lei Municipal nº 3.351, de 25 de maio de 2010, alterada pela Lei Municipal nº 5.1.28, de 07 de maço de 2019.

§2º. Os valores para o pagamento de aluguel de prédio destinado à empreendimento de que trata essa Lei serão estabelecidos pelo Chefe do Poder Executivo via Decreto Municipal, tendo como base o número de funcionários existentes na empresa.

§3º. Somente será autorizado o pagamento do incentivo, pela autoridade competente, a empresa que estiver quite com a Fazenda Municipal de Teutônia/RS.

 

Art. 2º. Como contrapartida pela liberação dos recursos estabelecidos no artigo 1º, como prestação de contas, a empresa deverá comprovar a contratação de no mínimo 01 (uma) nova vaga de emprego e um investimento mínimo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), contados a partir da assinatura do Contrato de Incentivo a ser firmado com o Município.

 

Art. 3º. No caso de não ter cumprido o que está estabelecido no artigo 2º da presente Lei, o responsável legal pela empresa deverá devolver os valores já pagos por conta da mesma, devidamente corrigidos e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração.

Parágrafo único. Poderá ser solicitada a prorrogação de prazo para cumprimento da contrapartida, prestação de contas, estabelecidos no caput do artigo 2º da presente Lei, ficando a critério da Administração Pública Municipal a concessão e o prazo a ser concedido.

 

Art. 4º. A empresa beneficiada deverá prestar contas do incentivo ora concedido, na forma e prazos previstos no Contrato de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social, cuja minuta integra a presente Lei.

 

Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

08 SECRETARIA MUNICIPAL DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

08.01 SECRETARIA MUNICIPAL DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

22.661.0092.2064 Manutenção do Programa de Apoio a Empresas

3.3.3.6.0.4500000000 Subvenções Econômicas

 

Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 13 de dezembro de 2019.

 

 

 

Jonatan Brönstrup

 Prefeito Municipal

CONTRATO DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

MUNICÍPIO DE TEUTÔNIA/RS

Nº (NÚMERO)/(ANO)

 

            MUNICÍPIO DE TEUTÔNIA-RS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 88.661.400/0001-99, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Jonatan Brönstrup, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado MUNICÍPIO, e (NOME DA INCENTIVADA), empresa inscrita no CNPJ sob nº(Nº CNPJ INCENTIVADA) , estabelecida à (ENDEREÇO DA INCENTIVADA: RUA/AV, Nº, BAIRRO, CIDADE E CEP), neste ato representado por (CARGO DO REPRESENTANTE – DIRETOR/SÓCIO), (NOME DO REPRESENTANTE), (NACIONALIDADE), (PROFISSÃO), inscrito no sob nº CPF nº (NÚMERO DO CPF DO REPRESENTANTE) e sob nº RG nº (NÚMERO DO RG DO REPRESENTANTE), doravante denominada INCENTIVADA, resolvem firmar o presente Contrato de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social – MODALIDADE ALUGUEL INSTALAÇÃO/MANUTENÇÃO DE INDÚSTRIA, de acordo com a Lei Municipal nº 3.351/2010, com as alterações da Lei Municipal nº 5.128/2019, e Decreto Municipal nº XXXXXXXXX/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO - Constitui-se objeto deste contrato de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social – MODALIDADE ALUGUEL INSTALAÇÃO/MANUTENÇÃO DE INDÚSTRIA, o incentivo financeiro para custeio de aluguel da INCENTIVADA, nos termos da Lei Municipal nº 3.351/2010, com as alterações da Lei Municipal nº 5.128/2019, e Decreto Municipal nº XXXXXXXXX/2019, conforme especificações abaixo:

 

Descrição da finalidade da INCENTIVADA

  Número de trabalhadores

Valor mensal de incentivo

 

 

 

 

Parágrafo único  – O servidor XXXXXXXXXXXXXXX  será  responsável pelo acompanhamento e fiscalização  do contrato.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – PAGAMENTO - O MUNICÍPIO pagará ao INCENTIVADO os valores constantes na cláusula primeira do presente contrato.

 

§1º-  O pagamento será efetuado mensalmente, até 20 (vinte) dias após a entrega mensal da guia GFIP, acompanhada das negativas Municipal, Estadual, Federal, de FGTS e Negativa de Condenações da Justiça do Trabalho emitida pelo TST ( Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011).

  • 2º – A INCENTIVADA se obriga a manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições básicas de habilitação e qualificação exigidas, sob pena de rescisão do contrato.

§3º - Somente será autorizado o pagamento, pela autoridade competente, a INCENTIVADA que estiver quites com a Fazenda Municipal de Teutônia/RS.

§ 4º - O pagamento fica condicionado à disponibilidade de caixa do Município de Teutônia. Eventual dilatação de prazo para pagamento de fatura pode ser informada mediante comunicação prévia para a INCENTIVADA.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTRAPARTIDA E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Como contrapartida ao incentivo recebido a empresa deverá realizar a criação de no mínimo 01 (uma)  nova vaga de emprego e um investimento mínimo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais),  no período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato de Incentivo a ser firmado com o Município.

A prestação de contas deverá ocorrer no prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato de Incentivo a ser firmado com o Município.

§1º A prestação de contas dos mesmos deve observar as disposições da Instrução Normativa 02/2012 do Sistema de Controle Interno do Município.

§2º  A não prestação de contas na forma e prazos fixados por este contrato, ou seja, o descumprimento das obrigações assumidas pela INCENTIVADA, acarretará a devolução do montante do incentivo devidamente corrigidos e acrescidos de juros de 1%(um por cento) ao mês ou fração, ficando a INCENTIVADA inabilitada a receber qualquer outro benefício fiscal enquanto não regularizar a pendência em face do descumprimento da presente Lei.

 

CLÁUSULA QUARTA – PRAZO - O período de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.     

Parágrafoúnico - O prazo para início dos serviços será após a assinatura do contrato e emissão do empenho.

 

CLÁUSULA QUINTA – RESCISÃO - O MUNICÍPIO poderá dar por rescindido este contrato administrativamente, independentemente de interpelação judicial, nos seguintes casos:

 

a) Razões de relevante interesse público a juízo do MUNICÍPIO;

b) Recuperação judicial, falência ou insolvência da INCENTIVADA, na forma da Lei;

c) Falta de cumprimento de cláusulas estabelecidas neste contrato.

 

CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas resultantes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

08 SECRETARIA MUNICIPAL DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

08.01 SECRETARIA MUNICIPAL DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

22.661.0092.2064 Manutenção do Programa de Apoio a Empresas

3.3.3.6.0.4500000000 Subvenções Econômicas

 

CLÁUSULA SÉTIMA–DISPOSIÇÕES GERAIS - Faz parte integrante do presente contrato processo de habilitação ao INCENTIVO, para solucionar qualquer controvérsia que possa surgir.                       

 

CLÁUSULA OITAVA– As partes elegem o Foro da Comarca de Teutônia para as questões resultantes deste contrato.

 

                        E, por estarem acertados, assinam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas.

                                                                                              Teutônia, ___ de ______ de ______.

 

 

 

   MUNICÍPIO DE TEUTÔNIA                                              (NOME DA INCENTIVADA)

     JONATAN BRÖNSTRUP                                                    (RESPONSÁVEL LEGAL)

     PREFEITO MUNICIPAL                                           (CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL)

 

Testemunhas:     

 

____________________________                                            ____________________________

Nº CPF                                                                                        Nº CPF

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 154/2019

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

Ao cumprimentar os nobres edis, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para conceder incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social constituído em pagamento de aluguel de prédio destinado à instalação da empresa SERIGRAFIA EL SHADDAI EIRELI, inscrita no CNPJ n.º 10.208.614/0001-17.

Como contrapartida ao incentivo recebido a empresa deverá realizar a criação de no mínimo 01 (uma) nova vaga de emprego e um investimento mínimo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato de Incentivo a ser firmado com o Município.

O Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social de que trata o Presente Projeto de Lei, nos termos da Lei Municipal nº 3.351/2010, com as alterações da Lei Municipal nº 5.128/2019, visa a diversificação econômica do Município, com potencial em diversos setores de produção gerando emprego, ampliando o mercado de trabalho e o desenvolvimento do Município.

Diante do exposto, a aprovação de tal projeto proporcionará geração de emprego e renda, aumento de arrecadação de tributos e uma economia concreta aos cofres públicos municipais.

Na expectativa da aprovação, subscrevo.

 

 

 

Jonatan Brönstrup

 Prefeito Municipal