Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 142/2019 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 142/2019


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 17/12/2019
Aprovada - 17/12/2019
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 16/12/2019
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 13/12/2019
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PROJETO DE LEI Nº 142/2019

 

Autoriza a contratação de servidores em caráter temporário, estabelece sua remuneração e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, os seguintes profissionais, com a respectiva carga horária e remuneração:

 

  1.                  Profissional                           Carga Horária                        Remuneração

   20                 Monitor Escolar                       32 horas                                R$ 1.602,51

 

Art. 2º As contratações previstas no artigo 1º tornam-se necessárias para atender aproximadamente 60 (sessenta) crianças, divididas em 04 (quatro) turmas, na Escola Municipal de Educação Infantil Aprender Brincando, criada através do Decreto n.º 2.575 de 26 de abri abril de 2019, assim como, atender mais 60 (sessentas) crianças, divididas em 04 (quatro) turmas, além das já existentes, na Escola Municipal de Educação Infantil Caminhos do Saber, que recebeu novas instalações. 

§ 1º As contratações em caráter temporário de que trata a presente Lei, somente serão realizadas após o término da listagem dos aprovados no concurso público vigente para o cargo de Monitor Escolar.

§ 2º As contratações deverão observar a ordem de classificação do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2019, realizado pelo Município, conforme Edital nº 152/2019.

 

Art. 3º As contratações serão efetuadas através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determina os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.

Parágrafo único. O prazo de contratação de que trata o artigo 3º da presente Lei, quando se tratar de gestante, fica prorrogado em até 5 (cinco) meses após o parto.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

01 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

12.365.0041.2045 - Manutenção das Atividades de Ensino Infantil

3.3.1.90.04.00.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado - 3745

3.3.1.91.13.00.00.00.00 Obrigações Patronais – 1722

3.3.1.90.46.00.00.00.00 Auxílio Alimentação - 1737

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                   Teutônia, 11 de dezembro de 2019.

 

 

 

 

Jonatan Brönstrup

 Prefeito Municipal

 

                                                 

PROJETO DE LEI Nº 142/2019

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

Ao cumprimentar os nobres edis, encaminhamos à apreciação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto dispõe sobre a contratação em caráter temporário e emergencial de 20 (vinte) Monitores Escolares.

As referidas contratações são necessárias para atender aproximadamente 60 (sessenta) crianças, divididas em 04 (quatro) turmas, na Escola Municipal de Educação Infantil Aprender Brincando, criada através do Decreto n.º 2.575 de 26 de abri abril de 2019, assim como, atender mais 60 (sessentas) crianças, divididas em 04 (quatro) turmas, além das já existentes, na Escola Municipal de Educação Infantil Caminhos do Saber, que recebeu novas instalações. 

Ressalta-se que com a aprovação do Projeto de Lei nº 133/2019, serão nomeados os últimos candidatos aprovados no concurso público vigente para os cargos efetivos de Monitor Escolar.

Com base no exposto faz-se necessária a contratação de profissionais por Processo Seletivo Simplificado.  

As referidas contratações em caráter temporário, somente serão realizadas após o término da listagem dos aprovados no concurso público vigente para o cargo de Monitor Escolar e deverão observar a ordem de classificação do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2019, realizado pelo Município, conforme Edital nº 152/2019.

Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevemo-nos.

 

 

 

 

Jonatan Brönstrup

 Prefeito Municipal