Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 139/2019 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 139/2019


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 10/12/2019
Aprovada - 10/12/2019
Aprovada - 10/12/2019
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 09/12/2019
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 06/12/2019
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PROJETO DE LEI N.º 139/2019

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a destinação e permutar área de terras, e dá outras providências.

                                              

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a destinação de RUA para BEM DOMINICAL, de parte do imóvel matriculado sob nº 3.296, junto Registro de Imóveis de Teutônia, área de terras essa assim caracterizada:

 

Uma área de terrasde propriedade do Município, sendo parte da matrícula nº 32.296, cadastrada nesta Prefeitura como lote administrativo 011 da quadra 0052, no Bairro Centro Administrativo, uma área de terras, sem benfeitorias, com superfície de 855,28m² (oitocentos e cinquenta e cinco vírgula vinte e oito metros quadrados), de forma irregular, localizada na Avenida 1 Leste esquina com a Rua Fernando Ferrari, no Bairro Centro Administrativo, cidade de Teutônia, RS, lado par, quarteirão formado pela Avenida 1 Leste, Rua Major Bandeira, ERS-128 (Via Láctea), Acesso 1, Avenida 1 Oeste e Rua Ricardo Luersen, com as seguintes dimensões e confrontações: pela frente ao Leste, confronta com a Avenida 1 Leste, onde mede 2,78; seguindo em sentido anti-horário, faz ângulo de 90°31’8” e segue 63,66m em direção ao Oeste; faz ângulo de 269°28’52”, e segue 14,14m em direção ao Norte, confrontando sempre com a Rua Fernando Ferrari; faz ângulo de 90° e segue 34,75m em direção ao Oeste, confrontando com os lotes administrativos 010 e 011, todos da quadra 0048, do bairro Languiru e de propriedade da Associação Pró Desenvolvimento de Languiru; faz ângulo de 108°41’24” e segue 18,47m em direção ao Sul, confrontando com a ERS-128 (Via Láctea); faz ângulo de 71°18’36” e segue 104,32m em direção ao Leste, confrontando com o lote administrativo 001 da quadra 0052, do bairro Centro Administrativo, de propriedade da Associação Pró Desenvolvimento de Languiru; até encontrar um ângulo de 90°, com o qual fecha o perímetro.

 

Art. 2.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar as seguintes áreas de terras:

 

Uma área de terrasde propriedade do Município, sendo parte da matrícula nº 32.296, cadastrada nesta Prefeitura como lote administrativo 011 da quadra 0052, no Bairro Centro Administrativo, uma área de terras, sem benfeitorias, com superfície de 855,28m² (oitocentos e cinquenta e cinco vírgula vinte e oito metros quadrados), de forma irregular, localizada na Avenida 1 Leste esquina com a Rua Fernando Ferrari, no Bairro Centro Administrativo, cidade de Teutônia, RS, lado par, quarteirão formado pela Avenida 1 Leste, Rua Major Bandeira, ERS-128 (Via Láctea), Acesso 1, Avenida 1 Oeste e Rua Ricardo Luersen, com as seguintes dimensões e confrontações: pela frente ao Leste, confronta com a Avenida 1 Leste, onde mede 2,78; seguindo em sentido anti-horário, faz ângulo de 90°31’8” e segue 63,66m em direção ao Oeste; faz ângulo de 269°28’52”, e segue 14,14m em direção ao Norte, confrontando sempre com a Rua Fernando Ferrari; faz ângulo de 90° e segue 34,75m em direção ao Oeste, confrontando com os lotes administrativos 010 e 011, todos da quadra 0048, do bairro Languiru e de propriedade da Associação Pró Desenvolvimento de Languiru; faz ângulo de 108°41’24” e segue 18,47m em direção ao Sul, confrontando com a ERS-128 (Via Láctea); faz ângulo de 71°18’36” e segue 104,32m em direção ao Leste, confrontando com o lote administrativo 001 da quadra 0052, do bairro Centro Administrativo, de propriedade da Associação Pró Desenvolvimento de Languiru; até encontrar um ângulo de 90°, com o qual fecha o perímetro.

 

Uma área de terrasde propriedade do Município, sendo parte da matrícula nº 30.881, cadastrada nesta Prefeitura como lote 040 da quadra 0084, sem benfeitorias, com superfície de 529,92m² (quinhentos e vinte e nove vírgula noventa e dois metros quadrados), localizada na projeção da Rua Nelson Luersen, no Bairro Alesgut, cidade de Teutônia, RS, lado ímpar, quarteirão incompleto formado pelas Ruas Nelson Luersen, terras de Astor Metz, terras dos Sucessores de Arnaldo Bayer e terras do Município de Teutônia, distante 47,90m da esquina com a Rua Ivo Dieterich, com as seguintes dimensões e confrontações: pela frente ao Norte, confronta com a projeção da Rua Nelson Luersen (ÁREA 02), onde mede 19,20m; pelos fundos ao Sul, com a mesma medida, confronta com o lote administrativo 001 da quadra 0002, de propriedade dos Sucessores de Arnaldo Bayer; por um lado Oeste, onde mede 27,60m, confronta com o lote administrativo 005 da quadra 0058, de propriedade de Astor Metz (M-12783); por outro lado a Leste, com a mesma medida, confronta com o lote administrativo 037 da quadra 0084, de propriedade do Município de Teutônia (M-30881); todos os ângulos são retos.

 

Uma área de terrasde propriedade do Município, sendo parte da matrícula nº 11.893, cadastrada nesta Prefeitura como lote 008 da quadra 0071, uma área de terras, sem benfeitorias, com superfície de 144,00m² (cento e quarenta e quatro metros quadrados), localizada na Rua Lori Bücker Von Mühlen, no Bairro Centro Administrativo, cidade de Teutônia, RS, lado par, quarteirão formado pelas Ruas Lori Bücker Von Mühlen, 2 Sul, 2 Leste e 3 Sul, distante 16,50m da esquina com a Rua 2 Sul, com as seguintes dimensões e confrontações: pela frente ao Leste, confronta com a Rua Lori Bücker Von Mühlen, onde mede 12,00m; seguindo em sentindo anti-horário, faz um ângulo de 90º54’ e segue 12,00m em direção Oeste, confrontando com o lote administrativo 007 da quadra 0071, de propriedade de Paulo Ricardo de Avila (M-11890); faz um ângulo de 89º6’ e segue 12,00m em direção Sul; faz ângulo de 90º54’ e segue 12,00m em direção Leste, sempre confrontando com o lote administrativo 006 da quadra 0071, de propriedade do Município de Teutônia (M-11893); até encontrar um ângulo de 89°6’, com o qual fecha o perímetro.

 

Uma área de terrasde propriedade do Município, sendo parte da matrícula nº 9.817, cadastrada nesta Prefeitura como lote 021 da quadra 0011, uma área de terras, sem benfeitorias, com superfície de 288,00m² (duzentos e oitenta e oito metros quadrados), localizada na Rua Erno Dahmer, no Bairro Alesgut, cidade de Teutônia, RS, lado ímpar, quarteirão formado pelas Ruas Erno Dahmer, Tancredo Neves, 31 de Agosto e Edwino Dickel, distante 50,00m da esquina com a Rua Edwino Dickel, com as seguintes dimensões e confrontações: pela frente ao Sul, confronta com a Rua Erno Dahmer, onde mede 18,00m; pelos fundos ao Norte, com a mesma medida, confronta com o lote administrativo 006 da quadra 0011, de propriedade do Município de Teutônia (ÁREA REMANESCENTE – M-9817); por um lado a Leste, onde mede 16,00m, confronta com o lote administrativo 006 da quadra 0011, de propriedade do Município de Teutônia (ÁREA REMANESCENTE – M-9817); e por outro lado a Oeste, com a mesma medida, confronta com o lote administrativo 007 da quadra 0011, de propriedade de Werner Dalferd; todos os ângulos são retos.

 

Uma área de terrasde propriedade do Município, sendo parte da matrícula nº 3.215, cadastrada nesta Prefeitura como lote 002 da quadra 0050, uma área de terras, sem benfeitorias, com superfície de 29,38m² (vinte e nove vírgula trinta e oito metros quadrados), localizada na Rua Getúlio Vargas, no Bairro Centro Administrativo, cidade de Teutônia, RS, lado ímpar, quarteirão formado pelas Ruas Getúlio Vargas, Gustavo Henrique Schuck, Fernando Ferrari e 2 Leste, distante 2,45m da esquina com a Rua 2 Leste, com as seguintes dimensões e confrontações: pela frente ao Sul, confronta com a Rua Getúlio Vargas, onde mede 5,50m; seguindo em sentindo anti-horário, faz um ângulo de 75°15’ e segue 2,65m em direção ao Noroeste; faz um ângulo de 194°45’ e segue 4,10m em direção ao Norte; faz um ângulo de 90° e segue 4,15m em direção ao Oeste; faz um ângulo de 90° e segue 4,10m em direção ao Sul; faz um ângulo de 194°45’ e segue 2,65m em direção ao Sudoeste; sempre confrontando com o lote administrativo 001 da quadra 0050, de propriedade do Município de Teutônia (M-3215); onde encontra um ângulo de 75°15’, com o qual fecha o perímetro.

 

Uma área de terrasde propriedade do Município, matrícula nº 17.811, IMÓVEL – LOTE 01, com a superfície de 37,12 m² (trinta e sete vírgula doze metros quadrados), forma regular, localizado na Rua Adolfo Hunsche, Bairro Teutônia, Teutônia, lado ímpar, quarteirão formado pelas Ruas Adolfo Hunsche, Carlos Schwambach Filho, Décio Bohmer e ERS-128 (Via Láctea), distante 25,30m da esquina com a Rua Carlos Schwambach Filho, confrontando-se: pela frente, ao sul, onde mede 6,75m, com a Rua Adolfo Hunsche; pelos fundos, ao norte, onde mede 6,75m, com a Área A (Lote Am. 05) e a Área B (Lote Adm. 01); pelo lado, ao oeste, onde mede 5,50m, com a Área B (Lote Adm. 01); pelo outro lado, ao leste, onde mede 5,50m, com a Área A (Lote Adm. 05).

 

POR:

 

Uma de área de propriedade de Associação Pró Desenvolvimento de Languiru, matrícula nº 35.416, ÁREA 01, com a superfície de 25.000,00m² (vinte e cinco mil metros quadrados), localizada na Linha Wink, Teutônia-RS, com as seguintes dimensões e confrontações: ao Nordeste, com a extensão de 164,79m, confronta com as terras de R.F.F.S.A.; seguindo em sentido anti-horário faz um ângulo de 50°24’46” e segue 249,36m para Sudoeste, confrontando com as terras de José Aloísio Back (matrícula n° 13.262); faz um ângulo de 90° e segue 144,34m para Nordeste, confrontando com as terras de Arsenio Messer (matrícula n° 9.364), fechando então o perímetro com um ângulo de 129°35’14”.

 

Art. 3º. A permuta será feita de área por áreas, não cabendo qualquer restituição ou indenização para qualquer das partes.

 

Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar do pagamento do ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Imóveis, a Associação Pró Desenvolvimento de Languiru, referente à permuta da área de terras a ser realizada com base na presente Lei.

 

Art. 5º. As despesas cartoriais originadas da permuta referida no artigo 1º da presente Lei serão assumidas pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 09 de dezembro de 2019.

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal

 

PROJETO DE LEI N.º 139/2019

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

Pelo presente Projeto de Lei estamos solicitando autorização do Poder Legislativo para permutar as áreas de terras de propriedade do Município, sendo parte da matrícula nº 3.296, parte da matrícula nº 30.881, parte da matrícula nº 11.893, parte da matrícula nº 9.817, parte da matrícula nº 3.215 e matrícula nº 17.811 com uma área de terras de propriedade da Associação Pró Desenvolvimento de Languiru matriculada sob nº 35.416, conforme descrito nos Artigos 1º e 2.º do presente Projeto de Lei.

Por oportuno, cabe salientar que as áreas, mais especificamente frações de áreas, de propriedade do Município de Teutônia de que trata o presente Projeto de Lei, atualmente, estão sob o uso da Associação Pró Desenvolvimento de Languiru, através de cessão de uso de bens públicos municipais, autorizado pela Lei Municipal nº 4.449, de 15 de junho de 2015, para utilização de Poços Artesianos que se encontram instalados sobre as mesmas, servindo para abastecimento de água potável a usuários da entidade.

A proposição vem ao encontro do interesse público, mormente em face das áreas já estarem sob uso da Associação Pró Desenvolvimento de Languiru, visando a melhoria no serviço público essencial que é o abastecimento de água, que cristalinamente vem aumentando com o incremento de usuários abastecidos pela entidade, sendo que a área a ser recebida pelo Município, através da permuta, será utilizada para a implantação da estação de tratamento de esgoto do Município.

   A implantação da estação de tratamento de esgoto no Município é uma medida urgente a ser tomada pelo poder público, eis que a falta de tratamento do esgoto e condições adequadas de saneamento podem contribuir para a proliferação de inúmeras doenças, além da degradação do corpo da água. A disposição adequada dos esgotos é essencial para a proteção da saúde pública e a preservação do meio, o que demonstra o interesse público inerente a proposição.

Por fim, impende frisar que inobstante que haja discrepância com as áreas a serem permutadas, a área a ser recebida pela municipalidade possui a mesma avaliação financeira que a área a ser repassada para a entidade.

Aguardando a apreciação da matéria pelos Senhores Vereadores, subscrevemo-nos.

 

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal