Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 105/2019 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 105/2019


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 03/09/2019
Aprovada - 03/09/2019
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 02/09/2019
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 30/08/2019
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PROJETO DE LEI N.º 105/2019

 

Altera Lei Municipal nº 1.449, de 22 de dezembro de 1998 e dá outras providências.

 

Art. 1.º Fica alterado o caput do art. 47 da Lei 1.449/98, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 47 - O membro do magistério designado para exercer suas funções em escola considerada de difícil acesso perceberá como gratificação, respectivamente, 10% (dez por cento), 15% (quinze por cento), 20% (vinte por cento) sobre o vencimento do  Nível 1, classe A de 25 (vinte e cinco) horas-trabalho semanais,e proporcional a sua carga horária semanal, conforme classificação da escola em dificuldade mínima, média ou máxima.”

 

Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal nº 4.198, de 04 de abril de 2014.

 

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 30 de agosto de 2019.

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal

 

 

                                             

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 105/2019

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a Lei Municipal nº 1.449/98, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, mais especificamente quanto ao pagamento de gratificação por difícil acesso.

Consoante texto original do art. 47 da Lei nº 1.449/98, o pagamento de gratificação por difícil acessosomente contemplava professores e não outros integrantes da carreira que necessitam se deslocar da mesma forma para escolas caracterizadas como de difícil acesso, exemplificando-se o servidor ocupante do cargo de supervisor.

A lei nº 4.198/2014 alterou o art. 47 da Lei nº 1.449/98, possibilitando a concessão de difícil aceso não só aos Professores, mas também aos servidores ocupantes do cargo de supervisor. Ocorre que a expressão “e proporcional a sua carga horária semanal”, não consta no texto do referido artigo, gerando objeção na concessão de difícil aceso ao caso concreto. 

Oportuno frisar que a alteração que se propõe visa tão somente corrigir situações anteriormente não observadas, que geram dificuldade de interpretação a norma ao conceder o benefício em questão.

 Pelo exposto, encaminhamos a presente matéria para a apreciação dos Senhores Vereadores e aguardamos a sua votação.                        

 

 

 

                                             

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal