Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 12/2019 - Projeto de Lei - Poder Legislativo

Projeto de Lei - Poder Legislativo - PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 12/2019


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 17/07/2019
Baixado nas Comissões - 17/07/2019
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 16/07/2019
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 12/07/2019
_legislativo_12_vagas_educaaaaao_infantil Tipo: .docx Tamanho: 75.35KB Ícone de download Download

PROJETO DE LEI 012/2019

 

Dispõe sobre a publicação na internet, em página oficial do Município da lista de espera das matrículas para Escolas de Educação Infantil de Teutônia e dá outras providências.

 

Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal competente, obrigado a publicar em página oficial do Município da internet, a lista de espera das matrículas, por número de protocolo entregue no ato da solicitação, das Escolas de Educação Infantil do Município.

Parágrafo Único:A publicação atualizada da lista de espera deverá ocorrer semanalmente.

Art. 2º Esta lei entra em vigor em 1º de Setembro de 2019

 

Sala de Sessões da Câmara, 17 de julho de 2019.

 

 

Diego Tenn-Pass

Vereador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhora Presidente,

Colegas Vereadores.

 

É de consenso que a Educação Infantil passa por um momento diferente na nossa cidade, e nesse ritmo de mudanças nas atitudes perante a sensível situação dos pais que desejam sempre o melhor para seus filhos, apresento o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação na internet, da relação de inscritos para as vagas nas Escolas de Educação Infantil, cuja lista de espera das matrículas deve ser atualizada permanentemente.

Para que haja tempo hábil, essa lista deverá estar disponível a partir de 1º de setembro do corrente ano, e é de suma importância para tornar transparente os critérios de matrículas e seleção dos alunos nas Escolas de Educação Infantil do Município, onde atualmente a quantidade de vagas é insuficiente para a demanda.

Por considerar essa matéria, um alto teor de relevância, tenho a certeza que todos Excelentíssimos Vereadores irão posicionar-se pela aprovação do presente Projeto de Lei.

 

 

Diego Tenn Pass

Vereador