Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 90/2019 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 90/2019


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 17/07/2019
Aprovada - 17/07/2019
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 16/07/2019
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 12/07/2019
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PROJETO DE LEI N.º 090/2019

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a destinação e permutar área de terras, e dá outras providências.     

                                      

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a destinação de ÁREA INSTITUCIONAL para BEM DOMINICAL, da seguinte área de terra: uma área com superfície de 3.779,56m² (três mil, setecentos e setenta e nove metros e cinquenta e seis decímetros quadrados), sem benfeitorias, de propriedade do Município, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis de Teutônia sob n.º 23.805 no RI de Teutônia, cadastro municipal como lote 01, quadra 66, localizada na Rua Três Passos, esquina com a Rua Friedholdo Altevogt, Bairro Alesgut, Teutônia – RS, Loteamento Altevogt, lado par, confrontando-se: ao Leste, com a extensão de 38,50m, confronta com a Rua Três Passos; seguindo em sentido anti-horário faz um ângulo de 90º e segue 74,46m para Oeste, confrontando com a Rua Friedholdo Altevogt; faz ângulo de 90º45’ e segue 63,51m para Sul, confrontando com a Rua Ermindo Thies; faz um ângulo de 89º15’ e segue 36,29m para Leste, confrontando com a Rua Willy Brönstrup; faz um ângulo de 90º e segue 25,00m para Norte; faz um ângulo de 270º e segue 39,00m para Leste, confrontando sempre com o lote 53 (lote adm. 2-M23.804), fechando então o perímetro com um ângulo de 90º.

 

Art. 2.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar uma fração da área de terras descrita no art. 1º, qual seja: uma área de terras com superfície de 550,00m² (quinhentos e cinquenta metros quadrados), sem benfeitorias, localizada na Rua Willy Brönstrup, no Bairro Alesgut, cidade de Teutônia, lado ímpar, distante 39,00m da esquina com a Rua Três Passos, no quarteirão formado pelas ruas Willy Brönstrup, Três Passos, Friedholdo Altevogt e Ermindo Thies, com as seguintes dimensões e confrontações: pela frente ao Sul, confronta com a Rua Willy Brönstrup onde mede 22,00m; seguindo no sentido anti-horário, encontra um ângulo de 90° e segue 25,00m em direção ao Norte, confrontando com o lote administrativo 04 da quadra 66 (M-25.368); faz ângulo de 90° e segue 22,00m em direção ao Oeste, confrontando com a Área Remanescente (lote administrativo 01 da quadra 66); faz ângulo de 90° e segue 25,00m em direção ao Sul confrontando com a Área Remanescente (lote administrativo 01 da quadra 66); onde encontra um ângulo de 90° com o qual fecha o perímetro, POR:

 

Uma área de terras com superfície de 1.295,36m² (hum mil e duzentos e noventa e cinco vírgula trinta e seis metros quadrados), de propriedade de Cléofas José Morschbacher e Clóvis Edgar Morschbacher, que se refere a uma fração da área, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis de Teutônia sob n.º 1.313 no RI de Teutônia, localizada no Bairro Canabarro, cidade de Teutônia, quarteirão incompleto formado pela Rua Dom Pedro II, Rua 17 de Junho, Rua Carlos Arnt e Terras da R.F.F.S.A., com as seguintes dimensões e confrontações: pela frente ao Norte confronta com a Rua 17 de Junho, onde mede 6,00m; seguindo em sentido anti-horário, encontra um ângulo de 90° e segue 22,00m em direção Sul, confrontando com Lote Administrativo 02 da quadra 19 de propriedade do Município de Teutônia; faz ângulo de 270º e segue 6,50m em direção ao Oeste, confrontando com Lote Administrativo 02 da quadra 19 de propriedade do Município de Teutônia; faz ângulo de 53°37’ e segue 59,00m em direção Sudeste, confrontando com as Terras da R.F.F.S.A.; faz ângulo de 126°23’ e segue 18,50m em direção ao Leste, confrontando com o Lote Administrativo 08 da quadra 19 de propriedade de Susane Elisabeth Augustin Neis (M-15.086); faz ângulo de 90° e segue 33,90m em direção ao Norte, confrontando com o Lote Administrativo 07 da quadra 19 de propriedade do Município de Teutônia (M-11.165) e Lote Administrativo 06 da quadra 19 de propriedade de Cléofas José Morschbacher (M-1.312); faz ângulo de 90° e segue 36,98m em direção ao Oeste, confrontando com Área Remanescente (Lote Administrativo 03 da quadra 19); faz ângulo de 234°37’ e segue 6,78m em direção ao Noroeste, confrontando com Área Remanescente (Lote Administrativo 03 da quadra 19); faz ângulo de 216°23’ e segue 30,14m em direção ao Norte, confrontando com Área Remanescente (Lote Administrativo 03 da quadra 19), onde encontra um ângulo de 90º com o qual fecha o perímetro.

Parágrafo único.  A permuta será feita de área por área, não cabendo qualquer restituição ou indenização para qualquer das partes.

 

Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar do pagamento do ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Imóveis, Cléofas José Morschbacher, CPF nº 396.744.870-34 e Clóvis Edgar Morschbacher, CPF nº 561.531.200-91, referente à permuta da área de terras a ser realizada com base na presente Lei.

 

Art. 4.º As despesas com parcelamento do solo e despesas cartoriais originadas da permuta referida no Artigo 1º da presente Lei serão assumidas peloPoder Executivo Municipal.

 

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 11 de julho de 2019.

 

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 090/2019

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

Pelo presente Projeto de Lei estamos solicitando autorização de este Poder Legislativo para permutar uma área de terras de propriedade do Município, matriculada sob nº 13.181 com outra de propriedade de Cléofas José Morschbacher e Clóvis Edgar Morschbacher, matriculada sob nº 23.805, conforme descrito nos Artigos 1º e 2.º do presente Projeto de Lei.

A proposição vem de encontro ao interesse público, conforme demonstrativo da Secretaria de Planejamento e Mobilidade Urbana em anexo.    

Impende frisar que a área a ser recebida pela municipalidade possui a mesma avaliação financeira que a área a ser repassada, consoante Laudo de Avaliação anexo.

Aguardando a apreciação da matéria pelos Senhores Vereadores, subscrevemo-nos.

 

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal