Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 89/2019 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 89/2019


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 17/07/2019
Aprovada - 17/07/2019
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 16/07/2019
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 12/07/2019
_089-19_-_permuta_1 Tipo: .doc Tamanho: 100.5KB Ícone de download Download

 

 

PROJETO DE LEI N.º 089/2019

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a destinação e permutar área de terras, e dá outras providências.     

                                      

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a destinação de ÁREA INSTITUCIONAL para BEM DOMINICAL, da seguinte área de terra: uma área com superfície de 2.807,31m² (dois mil oitocentos e sete vírgula trinta e um metros quadrados), de propriedade do Município, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis de Teutônia sob n.º 13.181 no RI de Teutônia, cadastro municipal como lote 01, quadra 228, localizada na Rua Bruno Driemeyer, esquina com a Rua Hatto Brönstrup, lado par, Bairro Canabarro, Teutônia – RS, confrontando-se: pela frente a Leste, numa extensão de 103,40m, confronta com a Rua Bruno Driemeyer; por um lado ao Norte numa extensão de 27,15m, com terras da Associação de Funcionários REIFER; pelos fundos a Oeste numa extensão de 103.40m, com terras dos Herdeiros Brönstrup; por outro lado ao Sul numa extensão de 27,15m, com a Rua Hatto Brönstrup, fechando o perímetro.  Todos os ângulos internos são de 90º.  

 

Art. 2.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar uma fração da área de terras descrita no art. 1º, qual seja: uma área de terras com superfície de 2.468,62m² (dois mil e quatrocentos e sessenta e oito vírgula sessenta e dois metros quadrados), de propriedade do Município, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis de Teutônia sob n.º 13.181 no RI de Teutônia, cadastro municipal como lote 01, quadra 228, localizada na Rua Hatto Brönstrup esquina com a Rua Bruno Driemeyer, no Bairro Canabarro, cidade de Teutônia, com as seguintes dimensões e confrontações: pela frente ao Sul, confronta com a Rua Hatto Brönstrup onde mede 1,10m; seguindo no sentido anti-horário, encontra um ângulo de 90° e segue 103,40m em direção ao Norte, confrontando com a Rua Bruno Driemeyer; faz ângulo de 90° e segue 27,15m em direção ao Oeste, confrontando com Lote Administrativo 04 da quadra 292 de propriedade de Ida Maria Sehn (M-20.243); faz ângulo de 90º e segue 77,40m em direção ao Sul confrontando com Lote Administrativo 02 da quadra 292 de propriedade de Dejarno Alves da Silva e Ida Maria Sehn (M-34.907); faz ângulo de 135° e segue 36,81m em direção ao Sudeste, confrontando com a Área A (a ser ocupada pela Avenida 1 Leste), onde encontra um ângulo de 135° com o qual fecha o perímetro, POR:

 

Uma área de terras com superfície de 3.001,07m² (três mil e um vírgula zero sete metros quadrados), de propriedade de Dejarmo Alves da Silva e Ida Maria Sehn, que se refere a uma fração da área, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis de Teutônia sob n.º 34.907 no RI de Teutônia, localizada no Bairro Canabarro, cidade de Teutônia, com as seguintes dimensões e confrontações: pela frente ao Sul, confronta com a Rua Hatto Brönstrup onde mede 2,26m; seguindo no sentido anti-horário, encontra um ângulo de 90° e segue 26,00m em direção ao Norte, confrontando com a Avenida 1 Leste; faz ângulo de 135° e segue 109,56m em direção ao Noroeste, confrontando com a Área Remanescente (lote administrativo 02 da quadra 292); faz ângulo de 135° e segue 28,31m em direção ao Oeste, confrontando com a Avenida 1 Leste; faz ângulo de 45° e segue 146,31m em direção ao Sudeste, confrontando com a área da (R.F.F.S.A.); onde encontra um ângulo de 135° com o qual fecha o perímetro. A referida área trata-se de fração de área de terras matriculada no Registro de Imóveis sob o número 34.907.

Parágrafo único.  A permuta será feita de área por área, não cabendo qualquer restituição ou indenização para qualquer das partes.

 

Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar do pagamento do ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Imóveis, Dejarmo Alves da Silva, CPF nº 368.479.170-91 e Ida Maria Sehn, CPF nº 456.094.460-154, referente à permuta da área de terras a ser realizada com base na presente Lei.

 

Art. 4.º As despesas com parcelamento do solo e despesas cartoriais originadas da permuta referida no Artigo 1º da presente Lei serão assumidas peloPoder Executivo Municipal.

 

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 11 de julho de 2019.

 

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 089/2019

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

Pelo presente Projeto de Lei estamos solicitando autorização de este Poder Legislativo para permutar uma área de terras de propriedade do Município, matriculada sob nº 13.181 com outra de propriedade de Dejarmo Alves da Silva e Ida Maria Sehn, matriculada sob nº 34.907, conforme descrito nos Artigos 1º e 2.º do presente Projeto de Lei.

A proposição vem de encontro ao interesse público, conforme demonstrativo da Secretaria de Planejamento e Mobilidade Urbana em anexo.    

Impende frisar que a área a ser recebida pela municipalidade possui a mesma avaliação financeira que a área a ser repassada, consoante Laudo de Avaliação anexo.

Aguardando a apreciação da matéria pelos Senhores Vereadores, subscrevemo-nos.

 

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal