Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 85/2019 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 85/2019


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 17/07/2019
Aprovada - 17/07/2019
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 16/07/2019
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 12/07/2019
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PROJETO DE LEI N.º 085/2019

 

 

Cria cargos de provimento efetivo e dá outras providências.

 

 

Art. 1.º Fica criado, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, estabelecido através da Lei n.º 181/87 e suas alterações, o seguinte cargo, estabelecendo sua quantidade, carga horária semanal e padrão de vencimento:

 

Quantidade     Denominação do Cargo           Carga horária                    Padrão de Vencimento

     01                Operador de Máquinas        40 Horas semanais                          05-RE

                                                                 

Parágrafo único. A especificação do cargo de provimento efetivo criado no “caput” da presente Lei, contendo a síntese dos deveres, exemplos de atribuições, condições de trabalho, requisitos para provimento e forma de recrutamento, são as que constam do “Anexo I” da Lei Municipal nº 1.970, de 10 de fevereiro de 2003.

 

Art. 2.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Transportes.

                                         

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 11 de julho de 2019.

 

 

 

 

Jonatan Brönstrup

 Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 085/2019

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação de vossas excelências, a presente proposição, cujo objetoé a criação de um cargo de provimento efetivo de Operador de Máquinas, com carga horária de 40 horas semanais.

A necessidade da contratação decorre da deficiência de servidores junto à Secretaria Municipal de Obras, Viação e Transportes, em decorrência da grande demanda de serviço.

As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias em conformidade com a estimativa de impacto orçamentário-financeiro em anexo.

Contamos com a compreensão dos Senhores Vereadores e aguardamos a votação da matéria.

 

 

           

 

Jonatan Brönstrup

 Prefeito Municipal