Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 84/2019 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 84/2019


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 17/07/2019
Aprovada - 17/07/2019
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 16/07/2019
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 12/07/2019
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PROJETO DE LEI N.º 084/2019

 

Altera redação da Lei Municipal nº 4.888, de 18 de dezembro de 2017.

 

                                    Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 2º, do parágrafo único e inclui o parágrafo 2º, todos da Lei Municipal nº 4.888, de 18 de dezembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo a receber imóveis por dação em pagamento relativos à contribuição de melhoria, nos termos que seguem:

 

“Art 2º - Os imóveis mencionados no artigo anterior quando recebidos, quitam as dívidas de contribuição de melhoria do cadastro 7903, com valor de R$ 20.700,36 (vinte mil, setecentos reais e trinta e seis centavos) e do cadastro 7912, com valor de R$ 14.790,31 (quatorze mil, setecentos e noventa reais e trinta e um centavos).”

 

“§ 1º – O imóvel mencionado no artigo 1º, inciso I, possui avaliação de R$ R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), e o imóvel mencionado no artigo 1º, inciso II, possui avaliação de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), totalizando o valor de R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais).”

 

“§2º - A fração de áreas relativa ao valor superior à dívida mencionada no caput deste artigo fica autorizada a ser recebida como doação”.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 11 de julho de 2019.

 

 

 

 

Jonatan Brönstrup

 Prefeito Municipal

 

                                              

                                                                                   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 084/2019

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

  

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação de vossas excelências, a presente proposição, cujo objetoé a alteração da redação do artigo 2º, do parágrafo único e inclui o parágrafo 2º, todos da Lei Municipal nº 4.888, de 18 de dezembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo a receber imóveis por dação em pagamento relativos à contribuição de melhoria.

A alteração visa incluir os valores das dívidas e da avaliação dos imóveis, para que seja viabilizada a escrituração junto ao Cartório de Registros de Teutônia.

Pelo exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei para a apreciação dos Senhores Vereadores e aguardamos a sua votação.                        

 

 

 

 

 

Jonatan Brönstrup

 Prefeito Municipal