Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 83/2019 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 83/2019


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 02/07/2019
Aprovada - 02/07/2019
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 01/07/2019
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 28/06/2019
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PROJETO DE LEI Nº 083/2019

 

Autoriza a contratação de servidor em caráter temporário, estabelece sua remuneração e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, o seguinte profissional, com a respectiva carga horária e remuneração:

 

  1.                      Profissional                                               Carga Horária                   Remuneração

   01             Professor de Ensino Fundamental/               25 horas                         R$ 2.506,66                 

                    Educação Infantil: Música

 

Art. 2º A contratação prevista no artigo 1º torna-se necessária em substituição ao Professor de Música Pedro Elias Lourenço Leite, matrícula 4336 que se encontra na função gratificada de Diretor na EMEF 24 de Maio, bem como, por não haver Professor de Música no quadro efetivo com disponibilidade para convocação de horas de trabalho adicionais. 

Parágrafo único. A contratação prevista no art. 1º seguirá a ordem de classificação do concurso público vigente para o cargo.

 

Art. 3º A contratação será efetuada através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.

Parágrafo único. O prazo de contratação de que trata o artigo 3º da presente Lei, quando se tratar de gestante, fica prorrogado em até 5 (cinco) meses após o parto.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

07 Secretaria Municipal de Educação

03 – FUNDEB

12.361.0047.2042 Manutenção das Atividades Ensino Fundamental

3.3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação Por Tempo Determinado - 2703

3.3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais RGPS– 782

3.3.3.90.46.00.00.00.00 – Auxílio Alimentação - 857

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 28 de junho de 2019.

 

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal

 

 

 

 

                                             

 

PROJETO DE LEI Nº 083/2019

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

Ao cumprimentar os nobres edis, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para contratação, em caráter temporário e emergencial, de 01 (um) Professor de Ensino Fundamental/Educação Infantil: Música, 25h, cujo profissional é necessário em substituição ao Professor de Música Pedro Elias Lourenço Leite, matrícula 4336 que se encontra na função gratificada de Diretor na EMEF 24 de Maio, bem como, por não haver Professor de Música no quadro efetivo com disponibilidade para convocação de horas de trabalho adicionais. 

Para a efetivação da contratação será seguida a ordem de classificação do concurso público vigente para tal cargo.

A contratação se dará pelo prazo de 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação ou até o retorno do titular do cargo efetivo.

Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevemo-nos.

 

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal