Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 11/2019 - Projeto de Lei - Poder Legislativo

Projeto de Lei - Poder Legislativo - PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 11/2019


Aprovada - 17/07/2019
Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 25/06/2019
Baixado nas Comissões - 25/06/2019
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 24/06/2019
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 24/06/2019
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PROJETO DE LEI Nº 011/2019

 

Revogam-se Leis esparsas que cumpriram seu objeto.

 

Art. 1º - Revogam-se e ficam declaradas sem efeito as leis 4947/18, 4949/18 e 4963/18, 4964/18, retornando à vigência as normas por elas revogadas.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                                                     Teutônia, 25 de junho de 2019.

 

 

 

 

Claudiomir de Souza            Keetlen Janaína Link                Eloir Rafael Rückert

         Secretária                             Presidente                           Vice-Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

            A Câmara Municipal de Vereadores de Teutônia está realizando processo de Consolidação das Leis Municipais.

            A Lei Complementar nº 95 de 26 de fevereiro de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 107 de 26 de abril de 2001, dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das Leis, conforme determina o parágrafo único do artigo 59 da Constituição Federal.

            O artigo 14, parágrafo 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 95, descreve que é admitido projeto de lei de consolidação, destinado a declaração de revogação de Leis cuja eficácia ou validade encontram-se completamente prejudicada.