Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 74/2019 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 74/2019


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 25/06/2019
Aprovada - 25/06/2019
Aprovada - 25/06/2019
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 24/06/2019
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 24/06/2019
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PROJETO DE LEI Nº 074/2019

 

Institui o concurso Soberanas de Teutônia, para escolha da Rainha e das Princesas do Município e dá outras providências.

 

Art. 1º. Fica instituído o concurso Soberanas de Teutônia para a escolha da Rainha e das Princesas do Município – 2020/2021, a ser organizado pela Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer e regulamentado através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º. Para participar do concurso as candidatas deverão preencher os seguintes requisitos:

  1.               Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos até a data do evento e no máximo 25 (vinte e cinco) anos completos;
  2.            Estar cursando ou ter concluído o ensino médio;
  3.         Ser solteira;
  4.         Não ter filhos e não estar grávida;
  5.            Não ter sido Rainha ou Princesa de Teutônia em anos anteriores;
  6.         Ter disponibilidade de tempo para atender às exigências do concurso, tais como ensaios, passeios e outros;
  7.      Ser teutoniense e/ou estar residindo no município de Teutônia, no mínimo a 1 (um) ano;
  8.   Autorizar, o uso de imagens e fotografias para peças publicitárias de divulgação do concurso;
  9.         Ter boa conduta, apresentar padrões de comportamento e relacionamento condizentes ao título almejado;
  10.            Gozar de boa saúde;
  11.         Não estar respondendo por nenhum processo de ordem civil ou criminal.

 

Art. 3º. Para a organização do evento será formada uma comissão especial nomeada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º. Serão conferidos a Rainha e as Princesas, respectivamente, os seguintes prêmios:

  1.           A Rainha receberá o valor de R$ 1.000,00 (mil reais);
  2.        A Primeira Princesa receberá o valor de R$ 750,00 (Setecentos e Cinquenta Reais);
  3.     A Segunda Princesa receberá o valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais).

§ 1º. A premiação será conferida por meio de transferência bancária, em conta-corrente, em nome da ganhadora ou de responsável legal, em até 5 (cinco) dias após a realização do concurso.

§ 2º. O Chefe do Poder Executivo Municipal fará publicar Edital contendo os requisitos, o local, o período e o horário para as inscrições, a data da realização do concurso, bem como as demais informações que julgar necessário para a realização do evento.

 

 

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a custear as despesas com transporte, alimentação, hospedagem, vestuário, maquiagem, coroas, faixas e cabeleireiro, realizadas com a Rainha, Primeira e Segunda Princesas da corte 2020/2021, quando expressamente autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, e estas representarem o Município em eventos.

 

Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a custear as despesas com ornamentação, divulgação, sonorização, iluminação, estrutura de passarela, palco, garçons, recepcionistas, atrações musicais, convites, filmagem/fotografia, segurança, locação de espaços, transporte e demais custos necessários para realização do evento Soberanas de Teutônia 2020/2021.

 

Art. 7º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER

11.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER

3.3.3.9.0.3100000000 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS E CIENTÍFICAS - 1115

 

11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER

11.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER

3.3.3.9.0.3900000000 OUTROS SERV DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - 1152

 

11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER

11.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER

3.3.3.9.0.9300000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - 1168

                                  

 

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 21 de junho de 2019.

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal

    

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 074/19

 

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

A presente proposição tem por objeto a autorização para a realização do concurso para a escolha das Soberanas de Teutônia visando as comemorações dos 39 anos de emancipação do Município, que ocorrerão no ano de 2020.

A Administração Municipal pretende promover concurso de Soberanas para a escolha da Rainha e das Princesas do Município, com candidatas que tenham entre 16 (dezesseis) e 25 (vinte e cinco) anos completos, que estejam cursando ou tenham concluído o Ensino Médio, que autorizem o uso de imagens e fotografias para peças publicitárias de divulgação do concurso, dentre outros requisitos.

As candidatas que atenderem aos requisitos serão avaliadas pela sua beleza, simpatia e desenvoltura. Ao serem eleitas, ficarão aptas a participar de divulgações do Município em âmbito local, regional e estadual, sempre que solicitadas pela Administração Municipal.

Na expectativa da aprovação, subscrevemo-nos.

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal