Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº071/2022 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº071/2022


Aprovada - 26/04/2022
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 22/04/2022
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 22/04/2022
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 22/04/2022
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PROJETO DE LEI N.º 071/2022

 

Institui Programa de Incentivo à Produção Primária - Pacote Agrícola, e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir, anualmente, Programa de Incentivo à Produção Primária denominado de “PACOTE AGRÍCOLA”, através da concessão de subsídio a agroindústrias familiares e produtores rurais estabelecidos no Município e que possuam Talão de Notas de Produtor Rural cadastrado no município de Teutônia.

§1º A concessão do subsídio se dará por pagamento através do Cartão do Produtor Rural.

§2º Poderão ser adquiridos com o valor do programa: sementes; óleo diesel; mudas; adubos; pintos; materiais; ferramentas; equipamentos; máquinas; insumos para correção do solo; contratação de serviços e os demais insumos componentes para produção de produtos primários que contemplem e melhorem as atividades já existentes na propriedade rural.

§3º Para incentivar a produção de alimentos saudáveis, não serão permitidos os comprovantes fiscais de aquisição de agrotóxicos.

 

Art. 2º O valor do subsídio será apurado com base no valor adicionado do exercício anterior ao da concessão, conforme relatório apresentado pelo Setor de ICMS do Município, de acordo com o levantamento efetuado até 15 de março, do exercício da concessão, com base na seguinte tabela:

 

Limite do Valor Adicionado

Valor do Subsídio a ser concedido

R$ 5.000,00 a R$ 45.000,00

R$ 1.100,00

R$ 45.000,01 a R$ 65.000,00

R$ 1.130,00

R$ 65.000,01 a R$ 170.000,00

R$ 1.150,00

R$ 170.000,01 a R$ 300.000,00

R$ 1.170,00

Acima de R$ 300.000,00

R$ 1.240,00

 

Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá reajustar anualmente, através de Decreto, o valor do limite do valor adicionado e o valor do subsídio a ser concedido no respectivo exercício, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.

 

Art. 3º Para habilitarem-se aos benefícios da presente Lei, as agroindústrias familiares e os produtores rurais deverão requerer o benefício na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, retirando o Cartão do Produtor Rural, o qual estará com saldo disponível equivalente ao valor da sua faixa de enquadramento.

 §1º A aquisição dos materiais e/ou a prestação dos serviços deverão ser gastos nos estabelecimentos credenciados no município de Teutônia.

§2º O período para a retirada do Cartão do Produtor Rural e a realização das compras será de 1º de junho até 10 de novembro de cada ano.

§3º Ao final do Programa, o valor que não for utilizado, pelas agroindústrias familiares e produtores rurais, retornará ao Município.

§4º O Cartão do Produtor Rural poderá ser retirado pelo titular do talão de Produtor Rural e seus participantes.

§5º A primeira via do cartão será disponibilizada sem custo, tanto para as agroindústrias familiares como para os produtores rurais, sendo cobrado, contudo, em eventual necessidade, os custos para confecção de um segundo cartão, o qual deverá ser reembolsado ao Município, no limite do dispêndio efetuado.

 

Art. 4º O Programa Pacote Agrícola terá seu período de vigência de 01 de junho até 10 de novembro de cada ano.

Parágrafo único. Para ter direito ao recebimento do benefício, as agroindústrias familiares e os produtores rurais deverão estar quites com o Erário Municipal.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA

20.608.0076.2055 - Programa Pacote Agrícola

3.3.3.6.0.4500000000 - Subvenções Econômicas - 2900

 

Art. 6º O Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar, no que couber e se necessário for, os dispositivos da presente Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 22 de abril de 2022.

 

 

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 071/2022

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a reedição do Pacote Agrícola – Programa de Incentivo à Produção Primária, realizado anualmente pelo Executivo Municipal, no intuito de estimular ainda mais a produção primária no Município de Teutônia.

Para este ano a proposta do Pacote Agrícola será concretizada com o pagamento de subsídios aos agricultores que obtiveram valor adicionado no ano de 2021, por meio de um Cartão Produtor Rural (cartão magnético), onde o valor correspondente será creditado no cartão e disponibilizado ao produtor já no momento da sua retirada, podendo fazer uso nos estabelecimentos credenciados nesta cidade.

Em síntese, a proposição visa simplificar o procedimento que vinha sendo adotado no Pacote Agrícola, pois além da melhora no formato de pagamento do benefício, as notas fiscais serão encaminhadas pelos estabelecimentos, diretamente e de forma eletrônica, ao Município – que conferirá os produtos ou serviços adquiridos.  

Outrossim, frisa-se que os valores praticados no ano de 2021 foram reajustados, conforme trata o art. 2º desta proposição, além de haver modificações no limite do valor adicionado. Os produtores rurais poderão utilizar o Cartão do Produtor Rural para realizar compras no período de 1º de junho de 2022 a 10 de novembro de 2022, retornando ao Município eventual saldo não utilizado.

Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal