Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº069/2022 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº069/2022


Aprovada - 26/04/2022
Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 25/04/2022
Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 25/04/2022
Aprovada - 25/04/2022
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 22/04/2022
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 22/04/2022
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PROJETO DE LEI N.º 069/2022

 

Cria cargo em comissão, extingue cargo em comissão e dá outras providências.

 

                            Art. 1.º Fica criado o seguinte Cargo em Comissão, o qual passa a integrar o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, estabelecido pela Lei Municipal nº 2.238/05 que reorganizou o quadro previsto na Lei Municipal nº 181/87:

 

Quantidade                        Denominação                                  Padrão CC          Código da FG

      01                       Coordenador Assistencial                            CC 03                    FG 03

 

Art. 2.º Fica extinto o seguinte Cargo em Comissão do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, estabelecido pela Lei Municipal n.º 2.238/05, que reorganizou o quadro previsto na Lei Municipal nº 181/87:

 

Quantidade                         Denominação                                  Padrão CC          Código da FG

       01             Diretor do Setor de Farmácia Básica                     CC 03                    FG 03          

           

Art. 3.º As atribuições do cargo em comissão criado são as que constam no Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 4.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

  Teutônia, 22 de abril de 2022.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

CARGO: Coordenador Assistencial

 

PADRÃO: CC3


ATRIBUIÇÕES GERAIS: 

- Coordenar e supervisionar atividades administrativas;

- Oferecer suporte e acompanhamento para idosos, adultos, crianças e adolescentes que necessitem de algum atendimento específico, seja por alguma doença, deficiência ou limitação física e sensorial ou pela fragilização das relações familiares e sociais;

-Acompanhar e auxiliar os assistidos nos cuidados e rotinas diárias;

-Auxiliar e prestar cuidados para pessoas com algum tipo de dependência.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)      Horário: 40(quarenta) horas semanais.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a)   Instrução: Nível Fundamental Completo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 069/2022

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a criação e extinção de cargos em comissão.

A presente proposição tem como objetivo reorganizar o quadro de cargos em comissão visando atender à atual necessidade da Administração Municipal, com a criação de um cargo específico para a coordenação assistencial com a consequente extinção de outro cargo não mais necessário à estrutura administrativa do Município.

O servidor designado para o cargo criado exercerá suas funções junto ao Lar de Idosos Opa Haus (Clube de Mães Lar da Amizade), tendo em vista que a entidade disponibiliza vagas destinadas a idosos que estão sob guarida do Município, em face do Termo de Cessão de Uso de imóvel municipal celebrado com a entidade e da Lei Municipal nº 5.006/18.

Em síntese, a criação do cargo não resultará em aumento de despesa ao erário público, uma vez que a extinção do cargo citado será utilizada como fonte de recursos para a expansão da ação governamental.

Na expectativa da aprovação da matéria apresentada, subscrevo-me.

 
                                                                                 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal