Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº057/2022 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº057/2022


Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 01/04/2022
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 01/04/2022
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PROJETO DE LEI N.º 057/2022

 

Fixa o limite do dispêndio com a promoção do evento Teutônia Moto Fest – 3ª Edição, inclui programação no Calendário de Eventos do Município de Teutônia, e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica estabelecido o limite de R$ 36.602,00 (trinta e seis mil seiscentos e dois reais), para o dispêndio do Município com a promoção do evento Teutônia Moto Fest – 3ª Edição, visando o custeio de despesas com a contratação de serviços de terceiros; locação de banheiros químicos; sonorização; iluminação e demais despesas inerentes à realização do evento.

 

Art. 2.º Fica incluído o evento de que trata o art. 1º desta Lei, no “Anexo I” da Lei Municipal nº 5.732, de 24 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o Calendário de Eventos do Município de Teutônia para o exercício de 2022:

 

DATA

EVENTO

LOCAL

HORA

08 a 10 de abril de 2022

TEUTÔNIA MOTO FEST-3ª Edição

Pavilhão Multiuso

A definir

 

Art. 3º As despesas do Município, na promoção e/ou participação do evento, serão cobertas com as seguintes dotações orçamentárias:

 

11. SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER

11.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER

27.812.0010.2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ – 1112

 

11. SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER

11.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER

27.812.0103.2147 PROMOÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS
3.3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ – 1152

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação

 

Teutônia, 31 de março de 2022.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 057/2022

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a fixação do limite de despesas com a promoção do evento “Teutônia Moto Fest – 3ª Edição”, que será apoiado pelo Município.

O Município de Teutônia apoiará e promoverá o evento Teutônia Moto Fest, através da locação de banheiros químicos, sonorização e iluminação, além de outras despesas necessárias para promoção do evento, limitadas ao valor de que trata esta proposição. Além disso, o projeto de lei inclui no Calendário de Eventos do Município de Teutônia o evento supracitado.  

O evento é tradicional na cidade de Teutônia e aguardado pela população, e, como em edições anteriores, deve atrair um fluxo maior de turistas no Município, desenvolvendo a economia e o turismo local.

Na expectativa da aprovação da matéria apresentada, subscrevo-me.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal