Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Legislativo nº052/2022 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Legislativo nº052/2022


Aprovada - 22/03/2022
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 18/03/2022
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PROJETO DE LEI Nº 052/2022

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.562.000,00 (dois milhões quinhentos e sessenta e dois mil reais), e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.562.000,00 (dois milhões quinhentos e sessenta e dois mil reais), sob as seguintes dotações orçamentárias:

 

03. SECRETARIA  MUNICIPAL DE  ADMINISTRAÇÃO

03.01. SECRETARIA  MUNICIPAL DE  ADMINISTRAÇÃO

04.122.0007.2148 QUALIFICAÇÃO  DO SETOR PÚBLICO

3.3.3.90.3900000000 OUTRSO SERVIÇOS DE TERCEIROS –PJ- 304....................R$ 65.000,00

 

07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

01. FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.365.0041.1021 CONST. E AMPL. DE ESCOLAS MUNICIPAIS

3.4.4.90.51.00.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - 3774......................................R$ 300.000,00

 

12.361.0047.2114 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL

3.3.1.90.04.00.00.00.00 CONTRAT. POR TEMPO DETERMINADO-2703……....R$ 600.000,00

3.3.1.90.13.00.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - 782....................................R$ 170.000,00

 

12.365.0041.2114 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL

3.3.1.90.04.00.00.00.00 CONTRAT. POR TEMPO DETERMINADO-4701……....R$ 900.000,00

 

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

20.608.0010.2003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERV. DE TERC.– PESSOA JUR. – 916….....R$  50.000,00

 

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

20.608.0087.2121 – INCENTIVAR A CORREÇÃO DOS SOLOS

3.3.3.90.39.00.00.00.00–OUTROS SERV. DE TERC.–PESSOA JURÍDICA–966…R$  60.000,00

 

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

20.606.0087.2159 – ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL

3.3.3.90.36.00.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERC.–PESSOA JURÍDICA – 956.R$  70.000,00

 

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

20.608.0075.2123 – AUX. FIN. PARA ANÁLISES LAB. REALIZADAS POR AGROIND.

3.3.3.90.45.00.00.00.00 – SUBVENÇÕES ECONÔMICAS – 959..............................R$ 20.000,00

 

11 . SECRETARIA MUNICIPAL  DE  JUVENTUDE CULTURA ESPORTE E LAZER

11.01 SECRETARIA MUNICIPAL  DE  JUVENTUDE CULTURA ESPORTE E LAZER

27.812.0010.2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.3.1.90.1300000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 1106.........................................R$10.000,00

3.3.3.90.08.00.00.00.00 OUTROS BENEF. ASSIST. DO SERV. E DO MIL. -1101....R$ 5.000,00

 

11 . SECRETARIA MUNICIPAL  DE  JUVENTUDE CULTURA ESPORTE E LAZER

11.02 FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA

13.392.0054.2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.3.1.91.13.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS –1183...............................R$10.000,00

 

  1.   SEC. MUN. DE ASSIST. SOCIAL E HABITAÇÃO

12.01. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL

08.244.0029.2097 APOIO AS ENTIDADES ASSISTENCIAIS

3.3.3.50.43.00.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS – 1217........................................ R$300.000,00

 

08.244.0029.2032 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.3.3.90.47.00.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIB. E CONTRIB.-1289……………...........R$2.000,00

 

TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR...................................... R$ 2.562.000,00

 

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar, as seguintes fontes de recurso:

 

07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

01. FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.361.0047.1021 CONST. E AMPL. DE ESCOLAS MUNICIPAIS

3.4.4.90.51.00.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - 744 .......................................R$ 300.000,00

 

07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

01. FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.361.0047.2114 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL

3.3.1.90.11.00.00.00.00 VENC. E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL-781…R$ 600.000,00

3.3.1.91.13.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS - 2787............................R$ 170.000,00

 

12.365.0041.2114 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL

3.3.1.90.11.00.00.00.00 VENC. E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL-4703..R$ 900.000,00

  1.   SEC. MUN. DE ASSIST. SOCIAL E HABITAÇÃO

12.01. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL

08.243.0027.2116 MANUT. DO SERV. DE ACOLHIM. PARA CRIANÇAS E ADOLESC.

3.3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERC. - PESSOA JUR-1262.............R$302.000,00

 

14  RESERVA DE CONTINGÊNCIA

14.01 RESERVA DE CONTIGÊNCIA

99.999.9999.0999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3.9.9.99.9900000000 RESERVA DE CONTIGÊNCIA – 9999...................................R$290.000,00

 

TOTAL DAS FONTES DE RECURSO ................................................................. R$ 2.562.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 18 de março de 2022.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 052/2022

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminho à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para abertura de um Crédito Adicional Suplementar para as Secretarias Municipais, no valor de R$ 2.562.000,00 (dois milhões quinhentos e sessenta e dois mil reais).

No caso em apreço, o Projeto de Lei pretende atender às finalidades das Secretarias Municipais, sendo elas:

- Para a Secretaria de Administração o crédito será destinado para suplementar dotação utilizada para pagamento de treinamentos a servidores;

- Para a Secretaria de Educação o crédito será destinado para suplementar dotações com insuficiência orçamentária, visando a continuidade dos contratos temporários e para realização de obras nos educandários;

- Para a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente a suplementação do valor será utilizada para o Programa de Calcário; serviços de extensão rural; análises laboratoriais e serviços de terceiros;

- Na Secretaria de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer o crédito se destina para cobrir dotações com insuficiência para pagamento de encargos sociais;

- Por fim, na Secretaria de Assistência Social e Habitação, a suplementação visa à transferência de dotação para cobertura de despesas do Abrigo Estrelas do Amanhã.

Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal