Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Legislativo nº043/2022 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Legislativo nº043/2022


Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 18/03/2022
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PROJETO DE LEI N.º 043/2022

 

Cria cargos de provimento efetivo e dá outras providências.

        

Art. 1.º Ficam criados no Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Teutônia, estabelecido através da Lei Municipal nº 1.449/98 e suas alterações, os seguintes cargos, além dos já existentes:

 

 Nº de Cargos      Denominação do Cargo       Carga Horária      Valor do Padrão Referencial

   10 (dez)                    Professor                            25h            Conforme art. 45/Lei nº 1.449/98

 

Parágrafo Único. As especificações do cargo de provimento efetivo, criado através da presente Lei, contendo a síntese dos deveres, exemplos de atribuições, condições de trabalho, requisitos para provimento e forma de recrutamento, são as que constam no “Anexo I” da Lei Municipal n.º 1.449, de 22 de dezembro de 1998.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas da Secretaria Municipal de Educação, consignadas na Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 18 de março de 2022.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 043/2022

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a criação de 10 (dez) cargos de Professor – 25h, para as diversas áreas do magistério, visando atender à demanda permanente da Secretaria Municipal de Educação.

O Plano de Carreira do Magistério Público, criado através da Lei Municipal nº 1.449/98, previu inicialmente a criação de 150 (cento e cinquenta) cargos de Professor – 25 horas, além de outros cargos com jornadas de trabalho distintas. Ao longo dos anos o quadro foi sofrendo várias ampliações, dado o aumento constante da Rede Municipal de Educação, com a construção de novas escolas e ampliação das já existentes, somando hoje um total de 254 (duzentos e trinta e nove) cargos públicos de Professor - 25 horas semanais.

Em regra, os servidores nomeados são enquadrados no nível 1, classe A, caso possuam curso de pedagogia ou graduação na área afim, fazendo jus ao salário de R$ 2.857,98 (dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e noventa e oito centavos), e, caso possuam, apenas o curso de Magistério, utiliza-se o coeficiente de 0,90 (zero vírgula noventa) calculado sobre o salário mencionado, sendo enquadrados no nível especial, classe A.

Se, por ventura, o servidor nomeado possuir pós-graduação na área, poderá requerer para o próximo semestre o enquadramento no nível 2, utilizando-se o coeficiente de 1,15 (um vírgula quinze) do valor supracitado. Assim, não há um padrão remuneratório a ser mencionado textualmente no projeto de lei, variando a remuneração conforme o grau de escolaridade, nos termos do art. 45 do Plano de Carreira do Magistério.

Importante mencionar, também, que o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal não prevê distinção na nomenclatura dos cargos criados em razão das áreas da educação, havendo, contudo, essa distinção quando da realização dos concursos públicos para o provimento do cargo de Professor, que são realizados segundo os níveis de ensino e as áreas de atuação básica atendidos pelo Município.

Assim, o atual planejamento para lotação desses cargos, prevê que serão assim distribuídos:

- 07 (sete) Professores de Educação Infantil, em substituição a contratos temporários, para atenderem na EMEI Meu Cantinho (01); EMEI Caminhos do Saber (01); EMEI Mundo Encantado (03) e EMEI Darcy Ribeiro (02), todos para atuarem no turno da manhã, turno em que serão desenvolvidas as atividades pedagógicas da Educação Infantil. Frisa-se que a nomeação, em caráter efetivo, é fundamental para que não ocorram tantas trocas durante o ano letivo e comprometa o desenvolvimento das crianças;

- 02 (dois) Professores de Ensino Fundamental/Educação Infantil, área de Música, para atendimento na EMEI Mundo Encantado, escola recentemente municipalizada, e outro para atendimento às EMEIs Aprender Brincando e Sonho de Criança, em substituição a um contrato temporário, no primeiro caso, e em substituição de profissional que foi realocado às EMEFs, no segundo caso;

- 01 (um) Professor de Ensino Fundamental/Educação Infantil, área de Educação Física, para atendimento à EMEI Darcy Ribeiro, também em substituição a um contrato temporário.

Assim, permaneço na expectativa de apreciação e aprovação da matéria.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal