Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº036/2022 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº036/2022


Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 04/03/2022
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 04/03/2022
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PROJETO DE LEI N.º 036/2022

 

Fixa o limite do dispêndio com a promoção do evento Encontro Nacional de Veículos Antigos de Teutônia, autoriza o repasse de recursos e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica estabelecido o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para o dispêndio do Município com a promoção do evento Encontro Nacional de Veículos Antigos de Teutônia, incluído no Calendário de Eventos de 2022, aprovado pela Lei Municipal nº 5.732, de 24 de fevereiro de 2022, para custeio de despesas com a contratação de serviços de terceiros; materiais de consumo e demais despesas inerentes à realização do evento.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com o repasse do valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil mil reais), para a Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Teutônia - CIC, CNPJ nº 03.669.898/0001-83, por meio da celebração de Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019/14, visando a consecução do projeto turístico e cultural de que trata esta Lei.

 

Art. 3º As despesas do Município, na promoção e/ou participação do evento, serão cobertas com as seguintes dotações orçamentárias:

 

08. SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA COMÉRCIO E TURISMO

08.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA COMÉRCIO E TURISMO

22.691.0096.1099 PROMOÇÃO DE FEIRAS, FESTAS E EVENTOS
3.3.3.50.43.00.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS - 1810

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação

 

Teutônia, 04 de março de 2022.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 036/2022

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a fixação do limite de despesas com a promoção do evento “Encontro Nacional de Veículos Antigos de Teutônia” e a autorização para repasse de recursos à CIC, para consecução do projeto turístico e cultural.

Consoante redação da Lei Municipal nº 5.732, de 24 de fevereiro de 2022, que aprova o Calendário Oficial de Eventos para 2022, o Calendário apenas terá como objetivo oficializar os eventos municipais, sendo necessária Lei Municipal específica, como esta que se propõe, para fixar o limite de despesas para execução do evento.

O evento, que será organizado Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Teutônia, é tradicional na cidade de Teutônia e aguardado pela população, e, como em edições anteriores, deve atrair um fluxo maior de turistas no Município, desenvolvendo a economia e a atividade local. O evento tem a previsão de contar com 300 (trezentos) antigomobilistas, o que deve atrair um grande público no local.

Na expectativa da aprovação da matéria apresentada, subscrevo-me.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal