Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº032/2022 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº032/2022


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 22/02/2022
Aprovada - 22/02/2022
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 21/02/2022
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 18/02/2022
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 18/02/2022
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PROJETO DE LEI Nº 032/2022

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 874.380,00 (oitocentos e setenta e quatro mil trezentos e oitenta reais), e dá outras providências.

 

Art. 1º Ficam incluídas as seguintes ações no Anexo I, da Lei Municipal nº 5.576, de 24 de junho de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2022 a 2025 e no Anexo III da Lei Municipal nº 5.651, de 29 de setembro de 2021, que trata sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTE

AÇÃO: 2132 – MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL

VALOR: R$ 50.000,00.

JUSTIFICATIVA: CONSTRUÇÃO DE NOVAS SEPULTURAS.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

AÇÃO: 1129 – REESTRUTURAÇÃO DO CENTRO DE EVENTOS

VALOR: R$ 100.000,00

JUSTIFICATIVA: REESTRUTURAÇÃO DO CENTRO DE EVENTOS

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 874.380,00 (oitocentos e setenta e quatro mil trezentos e oitenta reais), sob as seguintes dotações orçamentárias:

 

07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0047.1171 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

3.4.4.90.5200000000 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE – 711.....R$ 22.100,00

 

06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0034.2119 – PROGRAMA P/ ATENDIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA DA SAÚDE–CAPTAÇÃO PONDERADA

3.3.1.90.1100000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PC – 4607.....R$ 500.000,00

 

10.301.0034.1044 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO

3.4.4.90.5200000000 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE – 680.....R$ 92.280,00

 

09. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

09.02. FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

18.541.0063.2076 – OPERAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO

3.3.3.90.4000000000–SERVIÇOS DE TEC. DA INFORMAÇÃO E COM.–PJ-908.R$ 40.000,00

 

09.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

20.605.0060.1103 – ABASTECIMENTO DE ÁGUA E POÇOS ARTESIANOS

3.4.4.50.4200000000 – AUXÍLIOS -909 .................................................................... R$ 40.000,00

 

12. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO

12.01. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0029.2032 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.3.3.90.3600000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PF - 1220............R$ 30.000,00

 

05. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES

05.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES

15.451.0066.2132 – MANUTENÇÃO DO CEMITÁRIO MUNICIPAL

3.3.3.90.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO - 507 ...................................... R$ 50.000,00

 

08. SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

08.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

22.691.0096.1129 – REESTRUTURAÇÃO DO CENTRO DE EVENTOS

3.4.4.90.5100000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES - 809 ...................................... R$ 100.000,00

 

TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ................................................................ R$ 874.380,00

 

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, as seguintes fontes de recurso:

 

I-SUPERÁVIT FINANCEIRO

SUPERÁVIT FINAN. DO RECURSO 1147 (ALIENAÇÃO DE BENS EDUC.)........R$ 9.100,00

SUPERÁVIT FINAN. DO RECURSO 4500 (CUSTEIO AT. BÁSICA)..................R$ 500.000,00

SUPERÁVIT FINAN. DO RECURSO 01 (LIVRE) ................................................ R$ 230.000,00

SUPERÁVIT FINAN. DO RECURSO 1188 (FUNDO MUN. DE ASS. SOCIAL)....R$ 30.000,00

 

II-EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

EXCESSO DE ARREC. DO RECURSO 1147 (ALIEN. DE BENS EDUCAÇÃO)...R$ 13.000,00

EXCESSO DE ARREC. DO RECURSO 4292 (BLOCO INVESTIMENTOS) .........R$ 92.280,00

 

TOTAL DAS FONTES DE RECURSO ................................................................... R$ 874.380,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 18 de fevereiro de 2022.

 

 

Aline Röhrig Kohl

 Vice-Prefeita no exercício

do cargo de Prefeita Municipal

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 032/2022

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminho à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 874.380,00 (oitocentos e setenta e quatro mil trezentos e oitenta reais).

A abertura de Crédito Adicional Especial consiste numa inclusão orçamentária de créditos orçamentários não previstos anteriormente na LOA, assim, no caso em apreço, a proposição visa às seguintes finalidades:

-Na Secretaria da Saúde a alocação do crédito será utilizada para as despesas com manutenção da folha de pagamento e para aquisição de um veículo, conforme recurso repassado pelo Estado do Rio Grande do Sul;

- Na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente o crédito será utilizado para a aquisição de um software para a balança instalada no aterro sanitário, bem como para repasse de auxílios para associações de água do interior;

- Na Secretaria de Assistência Social e Habitação, a abertura de crédito tem como finalidade o pagamento do aluguel do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS);

- Na Secretaria de Obras, Viação e Transporte o crédito objetiva a alocação de recursos para construção de novas sepulturas no Cemitério Municipal;

- Na Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo a alocação de recursos será utilizada para reestruturação do Centro de Eventos;

- Por fim, na Secretaria de Educação o crédito se destina à compra de material permanente.

Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.

 

 

Aline Röhrig Kohl

 Vice-Prefeita no exercício

do cargo de Prefeita Municipal