Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Legislativo nº 002/2021 - Projeto de Lei - Poder Legislativo

Projeto de Lei - Poder Legislativo - Projeto de Lei do Poder Legislativo nº 002/2021


Baixado nas Comissões - 26/01/2021
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 002/2021

Altera disposições que especifica no Artigo 84, da Lei Municipal nº. 4.433, DE 29 DE MAIO DE 2015 e dá outras providências.

O Vereador Cleudori Paniz, abaixo-assinado, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno, encaminha e propõe o seguinte Projeto de Lei Legislativo:

Art. 1º O artigo 84, da Lei Municipal nº 4.433, de 29 de Maio de 2015, passa vigorar com a seguinte redação:

“Art. 84 - Para que ocorra a alteração de titular de unidade consumidora ativa, por motivo de locação, deverá o locatário ou seu representante legal, apresentar contrato de locação ou documentos equivalentes, que serão analisados pelo Departamento de Água o qual poderá exigir outros documentos para confirmar a legitimidade das partes envolvidas.

I - Após a confirmação da titularidade está será alterada, sendo a conta emitida em nome do locatário, recaindo sobre este a responsabilidade pelos débitos que por ventura vierem a existir enquanto durar o presente contrato realizado entre as partes.

II - Findo o contrato de locação do imóvel, o locatário deverá apresentar junto ao Departamento de água, documento assinado pelo proprietário do imóvel com firma reconhecida onde demonstre que o presente contrato de locação chegou ao fim, para que assim titularidade do imóvel seja alterada para o nome do proprietário do imóvel, ora locador.

III - Não realizando este procedimento a conta continuará sendo emitida em nome do Locatário que ficará responsável pelos débitos, podendo este ser lançado em dívida ativa.
Parágrafo único - Em caso do consumo estar suspenso por falta de pagamento, a unidade somente será religada mediante solicitação do titular e a apresentação dos documentos citados no caput deste artigo e demais comprovações, que o Departamento de Água julgará necessário”.

Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara, 26 de janeiro de 2021.

Cleudori Paniz
Vereador


MENSAGEM JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,

Ao cumprimentá-lo cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente alteração, cujo objetivo é proporcionar medidas que garantam tanto aos locadores quanto aos locatários mais segurança em relação aos serviços do Sistema Municipal de Água, gerando procedimento e aplicando regras para que possam ser realizadas alterações em relação a titularidade do imóvel, quando este for objeto de locação.

No caso em apreço, a alteração da titularidade em caso de locação do imóvel servirá para evitar que os débitos existentes recaiam sobre o proprietário, bem como sobre o locatário de forma indevida.

Na expectativa da apreciação e aprovação, subscrevemo-nos.



Cleudori Paniz
Vereador