Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 030/2020 - Projeto de Lei - Poder Legislativo

Projeto de Lei - Poder Legislativo - PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 030/2020


Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 22/12/2020
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 22/12/2020
Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 22/12/2020
Aprovada - 22/12/2020
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A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TEUTÔNIA, através de seus membros infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e com fundamento no artigo 31, inciso II da Lei Orgânica Municipal e no artigo 33 incisos do Regimento Interno desta Casa, encaminha e propõe o seguinte Projeto de Lei:

 

                        Artigo 1º -      Fica concedida revisão geral anual aos servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Teutônia, atualizando-se seus vencimentos pelo índice de 4,31% (quatro virgula trinta e um por cento), nos termos do inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal.

 

                        Artigo 2º - Os recursos para atendimento das despesas do “caput” desta Lei serão cobertos com dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.

 

                        Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

 

 

 

Sala das Sessões da Câmara, 22 de dezembro de 2020.

 

                                  

                                                          

Aline Röhrig Kohl                          Cleudori Paniz                    Pedro Hartmann

      Secretária                                  Presidente                        Vice-Presidente

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TEUTÔNIA, através de seus membros infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e com fundamento no artigo 31, inciso II da Lei Orgânica Municipal e no artigo 33 incisos do Regimento Interno desta Casa, encaminha e propõe o seguinte Projeto de Lei:

 

                        Artigo 1º -      Fica concedida revisão geral anual aos servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Teutônia, atualizando-se seus vencimentos pelo índice de 4,31% (quatro virgula trinta e um por cento), nos termos do inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal.

 

                        Artigo 2º - Os recursos para atendimento das despesas do “caput” desta Lei serão cobertos com dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.

 

                        Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

 

 

 

Sala das Sessões da Câmara, 22 de dezembro de 2020.

 

                                  

                                                          

Aline Röhrig Kohl                          Cleudori Paniz                    Pedro Hartmann

      Secretária                                  Presidente                        Vice-Presidente