Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 17/2019 - Projeto de Lei - Poder Legislativo

Projeto de Lei - Poder Legislativo - PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 17/2019


Aprovada - 12/11/2019
Baixado nas Comissões - 22/10/2019
Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 15/10/2019
Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 15/10/2019
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 14/10/2019
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 11/10/2019
_legislativo_017-19_adote_uma_parada Tipo: .docx Tamanho: 76.26KB Ícone de download Download

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 017/19

 

Institui o Programa Municipal “Adote uma parada de ônibus”.

 

 O Vereador Juliano Renato Korner, abaixo-assinado, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno, encaminha e propõe o seguinte Projeto de Lei Legislativo:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal "Adote uma Parada de ônibus", que tem por finalidade receber a colaboração, diretamente, de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, na implantação, melhoria e conservação de pontos de paradas de ônibus no município de Teutônia.

Parágrafo único. Os contemplados deverão manter as normas de conservação estabelecidas pelo setor competente e seguir as normas NBR 9050 de Acessibilidade.

 

Art. 2º O programa caracteriza-se pela adesão espontânea dos interessados, que se comprometerão a observar as condições ajustadas em "Termo de Cooperação", o qual, poderá ser instituído pelo Poder Executivo.

§ 1º No "Termo de Cooperação", constará o prazo máximo de 30 (trinta) dias para o início das obras necessárias e de 40 (quarenta) dias para seu término.

§ 2º Não respeitados os prazos, considerar-se-á rompido automaticamente o "Termo de Cooperação".

§ 3º Para cada ponto de parada de ônibus, haverá autorização específica.

 

Art. 3º Poderão ser celebradas parcerias com outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, para os fins do programa.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 Sala das Sessões da Câmara, 15 de outubro de 2019.

 

 

Juliano Renato Korner

Vereador

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente projeto de lei legislativa objetiva instituir o Programa Municipal “Adote uma parada de ônibus” que tem por finalidade receber a colaboração, diretamente, de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, na implantação, melhoria e conservação de pontos de paradas de ônibus no nosso município, por meio de Termo de Cooperação a ser firmado com a Prefeitura Municipal.