Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla
Ctrl + 1 (menu)
Ctrl + 2
(conteúdo)
Ctrl + 3
(Pesquisa)
Ctrl + 4 (Rodapé)
Ctrl + 5 (mapa)
Fonte A +
Fonte A -
Fonte Padrão
Libras
Cor
Original
Contraste
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, Ao apreciarem o Projeto de Lei nº 078/2023 solicitamos especial atenção ao texto do Projeto, tendo em vista a necessidade de ser acrescentado o §3º ao art. 10 do Projeto de Lei, trazendo nova possibilidade para a regularização de edificações, se propõe as seguintes adequações na proposição legislativa:A inclusão do §3º ao artigo 10 do Projeto de Lei deverá ter a seguinte redação Art 10 §3º Nos casos em que a rede de energia elétrica não estiver no mesmo passeio em que a marquise estiver em projeção e, atendendo aos requisitos acima, o balanço poderá ocupar 75% da projeção do passeio