Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº03/2022 - Projeto de Lei - Poder Legislativo

Projeto de Lei - Poder Legislativo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº03/2022


Aprovada - 17/01/2022
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 003/2022

De autoria da Mesa da Câmara

 

Dispõe sobre as revisões gerais anuais aos Secretários Municipais. Concede a Revisão Geral anual da remuneração dos Secretários Municipais de Teutônia.

 

            A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Teutônia, através de seus membros infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e com fundamento no artigo 37, inciso X da Constituição Federal, e artigo 2º da Lei nº 5.431/2020, e de acordo com os preceitos regimentais desta Casa, encaminha e propõe o seguinte Projeto de Lei do Legislativo:

 

                        Artigo 1º - Fica concedida revisão geral anual aos Secretários Municipais de Teutônia, atualizando-se seus vencimentos pelo índice de 10,16%(dez, virgula dezesseis por cento), nos termos do inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal.

 

                        Artigo 2º - Os recursos para atendimento das despesas do “caput” desta Lei serão cobertos com dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.

 

                        Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

                        Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Teutônia, 16 de janeiro de 2022.

 

 

                                                                                             

Márcio Cristiano Vogel             Vitor Ernesto Krabbe         Jorge Paulo Hagemann

      Secretário                                  Presidente                        Vice-Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 003/2022

 

 

                        A revisão geral anual é garantia constitucional estendida também aos Secretários Municipais, a qual deve ocorrer na mesma época e sem distinção de índices quanto ao reajuste concedido aos servidores.

 

                        E se destacar que o reajuste concedido é de atribuição do Plenário conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa e da Lei Orgânica Municipal, portanto está sendo atendido o preceito legal de que para conceder a revisão geral anual, a mesma deve observar a iniciativa privativa em cada caso.

                                  

Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Teutônia, 16 de janeiro de 2022.

 

 

Márcio Cristiano Vogel            Vitor Ernesto Krabbe             Jorge Paulo Hagemann

      Secretário                                  Presidente                        Vice-Presidente